- 5 de março de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O sindicato é a forma organizada que os trabalhadores utilizam para fazer cumprir seus direitos trabalhistas. Você já deve ter ouvido falar de algumas classes de sindicatos, como o dos metalúrgicos, do comércio, dos trabalhadores rurais, entre outros, certo? Antes de eles serem formados, precisaram cumprir uma série de requisitos para que pudessem atuar de forma regular.
Neste post, você vai saber tudo de que precisa a respeito de como criar um sindicato, desde o conceito até a legislação, a autonomia e a parte burocrática dessa atividade. Acompanhe!
O que é um sindicato?
O conceito de sindicato é o de uma associação organizada por pessoas que possuem interesses em comum. Esses interesses podem ser profissionais ou econômicos, e devem ser os mesmos de todos os que participam de determinada associação.
É preciso deixar claro que o sindicado é um direito, principalmente do trabalhador, que necessita, muitas vezes, de uma representação para fazer valer o que consta na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Legislação
Antes de saber como criar um sindicato, é preciso conhecer a legislação que engloba essa atividade. A lei que prevê os sindicatos no Brasil está na CLT, artigo 511. Veja, na íntegra, o que traz esse artigo:
Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
Em seus parágrafos, a lei prevê que é preciso ter uma solidariedade de interesses das pessoas que estão no sindicato, ou seja, é preciso que exerçam a mesma atividade ou algumas atividades semelhantes. Essas pessoas precisam ter condições de trabalho parecidas ou até mesmo idênticas.
Além disso, a Constituição Federal prevê a associação sindical em seu artigo 8° e define que o poder público não pode intervir nessa entidade. Veja:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
[…]
A legislação que rege a criação dos sindicatos está presente na portaria n. 186 de 10 de Abril de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa portaria indica os meios administrativos pelos quais são criados os sindicatos no Brasil.
Qualquer um pode abrir um sindicato?
Sim, qualquer pessoa pode criar um sindicato, desde que faça parte de uma categoria de trabalhadores, empregadores, autônomos ou profissionais liberais. Além disso, para abrir um sindicato, é preciso uma diretoria inicial, que deve ser composta por pessoas que atuam na categoria que o sindicato terá.
Documentos necessários
Os documentos necessários para criar um sindicato são:
- Requerimento de criação;
- Edital de convocação dos membros;
- Ata da assembléia geral de fundação;
- Estatuto social;
- Comprovante de pagamento da GRU;
- Certidão de inscrição do solicitante;
- Comprovante de endereço da entidade.
Os documentos devem ser encaminhados para a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da região em que o sindicado será aberto.
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