- 12 de janeiro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O profissional que lida diariamente com a rotina jurídica sabe que precisa de constante dedicação e estudo a legislação. Muitas vezes, essa busca incessante por conhecimento acaba passando por diversos documentos, incluindo os diários oficiais.
Mas e quando esse profissional tem o dever de publicar em um diário oficial, como fazer? Se você tem dúvidas sobre esse assunto, confira o guia que preparamos para ajudar você a compreender esse processo:
Qual é a função do diário oficial?
Os diários oficiais são jornais do poder público municipal, estadual e federal. Sua principal função é que o governo torne público suas decisões, sejam elas do poder judiciário, executivo ou legislativo.
Essas publicações trazem informações de interesse geral, e podem ser:
- Emendas constitucionais, resoluções e instruções normativas;
- Situação financeira de empresas públicas;
- Abertura, resultados e convocação de concursos públicos, entre outros.
Vale a pena lembrar que as regras para as publicações estudais e municipais variam de acordo com o estado e a cidade.
Se você tem dúvidas sobre o funcionamento dessas normas na sua cidade, não deixe de procurar uma empresa especializada em publicações de diários oficiais para auxiliá-lo nessa tarefa.
O que publicar?
É comum surgirem dúvidas do que cada diário oficial apresenta. Para facilitar o entendimento, podemos definir as publicações da seguinte forma:
- Governo Federal: são feitas publicações que atendem o interesse nacional e é um forte meio de divulgação jornalística do governo federal. Esse jornal recebe o nome de Diário Oficial da União ( DOU);
- Estadual: por ser diretamente ligado ao estado, serve para fazer divulgação das ações estaduais;
- Municipal: atende a prefeitura e os órgãos públicos municipais. Licitações e concursos públicos municipais são divulgados nesse diário oficial.
O que deve ser publicado em cada diário oficial está previsto por lei municipal, estadual ou federal. Antes de decidir o que publicar, portanto, não deixe de consultar profissionais especializados no assunto.
Como publicar?
No Diário Oficial da União (DOU) — ou seja, do governo federal —, a publicação pode ser feita de maneira prática, segura e econômica por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias (INcom).
Caso sua empresa não tenha acesso ao INcom, o pedido de cadastramento pode ser formalizado através de um ofício da autoridade competente em sua empresa. Junto ao ofício, deve ser apresentado um formulário de cadastro preenchido.
Após ser devidamente cadastrado, o gerente ou a autoridade competente de sua empresa pode efetuar o cadastramento de outros gerentes ou usuários no sistema.
É importante ressaltar novamente que, para fazer a publicação em diários oficiais estaduais ou municipais, deve-se consultar a forma de cada estado ou cidade trabalhar. Sempre que houver dúvidas, não deixe de consultar as autoridades responsáveis.
Entender qual é a função e o que publicar nos diários oficiais é essencial para que as pessoas lidem com a ordem jurídica. Esse tipo de informação certamente fará com que o trabalho seja menos estressante, e o andamento nesses âmbitos burocráticas será melhor.
E você, gostou de saber como e por que publicar em diários oficiais? Para saber mais sobre como fazer isso de forma rápida, segura e eficaz, entre em contato com a nossa equipe!
Saiba mais sobre:
Como publicar: Diário Oficial da União de Publicações