- 8 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Veja como funciona o débito automático no pagamento do Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil (RFB).
A função “Autorizar e desativar débito automático” já é disponibilizada no site da Receita Federal, porém, agora, conta com novo serviço integrado, que permite aos contribuintes acompanhar o retorno concedido pelo banco para os casos de débito agendado não efetuado.
Anteriormente, o site já permitia que o contribuinte autorizasse o débito automático de pagamento dos tributos, mediante agência bancária informada durante o registro da autorização, assim como analisar, desativar ou alterar autorizações.
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Como realizar a consulta ao retorno
Para acompanhar a situação do retorno informado pelo banco, em casos de débitos agendados e não efetuados, é preciso acessar o site da Receita Federal do Brasil, selecionar “Serviços para o cidadão e para a empresa”, seguir para “Lista de serviços”, depois “Pagamentos e parcelamentos”, clicar em “Pagamento”, e, por fim, em “Autorizar e desativar o débito automático”.
Automaticamente, a página deverá exibir as opções para acesso via e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital.
Após fornecer todas as informações necessárias para o acesso, a página exibirá as opções de débito automático registradas pelo cidadão, sendo que ao clicar no botão “Débitos não efetuados” tem-se acesso aos casos em que algum débito marcado não tenha sido processado.
Ao selecionar o botão será possível conferir todos os detalhes acerca dos débitos não faturados, e também o que levou à não ocorrência dos débitos agendados.
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Sobre o parcelamento de débitos
O parcelamento de débitos na Receita Federal pelo contribuinte não dispensa o sujeito passivo de indicar toda a declaração exigida pela legislação. Certamente, podem acontecer situações em que não poderá ocorrer a negociação do parcelamento via internet.
Em tais casos, o sistema deverá emitir uma mensagem informando que há um impedimento. O contribuinte então deverá comparecer até uma unidade da Receita Federal de sua jurisdição.
O pedido de parcelamento configura confissão extrajudicial, de acordo com o que rege os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, e importa em confissão irretratável do débito.
Dos procedimentos para débito automático e parcelamento
É obrigatória a apresentação das informações para débito automático, sendo que serão aceitas somente as contas correntes com movimentação em instituições financeiras devidamente credenciadas pela Receita Federal.
Após o faturamento do parcelamento, a Receita deverá encaminhar ao banco, informado pelo contribuinte durante a negociação, a autorização para o débito por conta das parcelas que, após serem conferidas pela instituição bancária e cadastradas, irão permitir o débito automático em conta.
Enquanto o contribuinte não estiver cadastrado pela agência bancária no débito automático, deverá efetuar o pagamento da parcela mensal no banco por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pela Receita Federal e enviado pelo Correio até a residência.
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