Como o e-CPF auxilia o preenchimento da Declaração de IR

Saiba como o e-CPF pode ajudar no preenchimento da Declaração de IR, e veja também como publicar no Diário Oficial da União.

O programa para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2019 já está aberto (desde o dia 07 de março) e ficará disponível até às 23h59 do dia 30 de abril. Nesse meio tempo, os contribuintes devem organizar toda a documentação e preencher os dados para enviar à Receita Federal. O procedimento é feito pela internet.

Saiba mais: A importância da e-CPF para o cidadão

Como o e-CPF pode ajudar?

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF e garante autenticidade e integridade às transações eletrônicas de Pessoas Físicas. Com o e-CPF, também é possível assinar documentos eletrônicos com validade jurídica.

As vantagens do e-CPF são inúmeras, e uma delas diz respeito à simplificação do processo de declaração do Imposto de Renda.

Por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, é possível acessar a declaração via internet, sem que haja necessidade de cadastro prévio ou de ter que baixar o programa.

Outras utilidades do e-CPF

Com o certificado digital, as informações são analisadas e podem ser corrigidas com rapidez.  

Nesse sentido, o e-CPF funciona como uma identidade digital para ser usada no meio eletrônico, seja para assinatura de documentos, para acessar o eSocial e o Conectividade Social, para dar andamento a determinados serviços oferecidos pelo Governo, além de servir como meio de participação em pregões eletrônicos.

Veja mais: Conheça as diferenças entre os certificados e-CPF, e-CNPJ e NF-e

Imposto de Renda 2019

A declaração do Imposto de Renda 2019 pode ser efetuada pelo computador, celular, tablet ou por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Aqueles que optarem por sua realização pelo computador terão que acessar o PGD IRPF 2019 (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Outra possibilidade para fazer a declaração é por meio dos dispositivos móveis, como celulares e tablets, pelo uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.  

O serviço também ficará disponível aos dispositivos móveis acessando ao e-CAC no site da Receita Federal, e pode ser utilizado mediante certificado digital, seja pelo próprio contribuinte, seja por seu representante (portando procuração).

O contribuinte que já tiver realizado declaração anteriormente (ano-calendário 2017) pode acessar a declaração já previamente preenchia no e-CAC, usando seu e-CPF.

Para tal, durante a importação do arquivo, é preciso que o contribuinte já tenha enviado à Receita Federal as informações referentes ao exercício de 2019 (ano-calendário 2018), através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Tenha auxílio profissional na hora de publicar no Diário Oficial da União

Por meio do Diário Oficial-e, os contribuintes recebem ajuda de especialistas no assunto para realizar a publicação de declarações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios de forma prática e correta.

Navegue pelo site para saber mais sobre os serviços oferecidos pelo Diário Oficial-e.

 

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