Como preencher nota promissória corretamente

Muito usada na formalização de acordos, a nota promissória é de grande importância, pois estipula a quantia que o devedor deve pagar ao credor, sendo um documento simples e fácil de ser preenchido. Porém, é preciso ter atenção e saber como preenchê-lo.

Por isso, aprenda como preencher a nota promissória corretamente e conheça mais sobre esse documento tão importante.

O que é uma nota promissória?

A nota promissória é um documento que comprova formalmente, e por escrito, um acordo firmado sobre o pagamento de uma dívida. Quem assina garante que o valor estipulado será pago na data prevista no documento.

Como a nota promissória tem valor legal de título extrajudicial, caso o pagamento não seja feito conforme foi estabelecido, a dívida pode ser cobrada diretamente em uma ação de execução – ou seja, o credor não precisa comprovar a dívida por outros meios; basta anexar a nota ao processo.

Quais são os tipos de nota promissória?

Há dois tipos de notas promissórias: pro-soluto e pro-solvendo. Com a pro-soluto, o credor não tem direito a desfazer o negócio em caso de inadimplência, sendo necessário recorrer ao judiciário. Já com a pro-solvendo, o credor pode encerrar o negócio feito e exigir a devolução do objeto de contrato, como um veículo ou dinheiro que foi emprestado.

Como preencher nota promissória de forma correta?

O documento tem diversos campos que devem ser preenchidos:

  • Número da nota promissória: esse campo deve ser preenchido conforme a quantidade de notas utilizadas no negócio. Se for apenas uma, então deve constar “01/01”. Se houver parcelamento, cada nota deve ser numerada com “01/02” e “02/02”.
  • Valor da nota: o valor precisa ser preenchido em numeral e de forma extensa, como no chefe. Para evitar ser adulterado, é indicado inserir o sinal de jogo da velha no início e no final do valor.
  • Data do vencimento: deve ser incluída a data em que o pagamento deve ser feito, com dia, mês e ano corretamente.
  • Nome do credor: neste campo, precisa ser inserido o nome completo do credor, com CPF ou CNPJ.
  • CPF e nome do devedor/emitente: o nome do devedor deve ser preenchido por extenso e deve constar o número do seu CPF.
  • Data da emissão: é a data em que a nota promissória está sendo feita.
  • Endereço do credor: deve ser inserido o endereço completo do credor, com nome da rua, número da casa ou apartamento, complemento, cidade e estado.
  • Assinatura: deve ser feita a assinatura do emitente, que é o devedor, a pessoa que está se comprometendo a pagar a quantia determinada.

O que acontece se a nota promissória não for paga?

Se a nota promissória não for paga na data estabelecida, o credor pode recorrer diretamente ao judiciário para cobrar a dívida. 

Como a nota tem valor de título extrajudicial, basta apresentá-la em uma ação de execução para iniciar o processo de cobrança. Isso significa que o credor não precisará provar a existência da dívida, já que a própria nota comprova o compromisso de pagamento do devedor.

Além disso, o devedor pode sofrer outras consequências, como o protesto do título, o que pode afetar negativamente sua reputação de crédito e dificultar futuras negociações. 

O processo de execução é uma maneira mais rápida de cobrar a dívida, evitando a necessidade de outras evidências além da própria nota promissória.

Diferença entre nota promissória e cheque

Embora a nota promissória e o cheque sejam documentos utilizados para formalizar a promessa de pagamento de uma dívida, há algumas diferenças importantes entre eles. A principal delas está no momento em que o pagamento deve ser feito.

  • Nota promissória: A nota promissória é um compromisso de pagamento que pode ser feito em qualquer data combinada pelas partes. O devedor se compromete a pagar uma quantia específica na data do vencimento, mas não há a necessidade de uma conta bancária para sua emissão. Além disso, pode ser parcelada, dependendo do acordo entre as partes.

  • Cheque: Já o cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, o valor deve ser pago imediatamente ao ser apresentado no banco. O cheque está vinculado a uma conta bancária, e, se não houver fundos disponíveis na conta do emitente, o cheque será devolvido, caracterizando a inadimplência.

Em resumo, a nota promissória é mais flexível quanto à data de pagamento e não exige uma conta bancária específica, enquanto o cheque é pago à vista e está diretamente vinculado a uma conta corrente.

Quais cuidados é preciso ter?

Alguns cuidados são necessários quando o assunto é nota promissória. O primeiro deles é preencher a data de vencimento. Se estiver em branco, significa que deve ser paga à vista.

Além disso, o valor deve ser preenchido de forma legível, tanto em número quanto por extenso. Se os números não puderem ser lidos ou se houver dúvida, a quantia considerada será a por extenso.

Outro cuidado é não rasurar. Se errar, uma nova nota deve ser preenchida e a anterior, descartada. O valor estabelecido no documento também deve ser pago na data estabelecida e de uma vez.

Assim, a nota promissória é muita utilizada por ser uma forma simples de estabelecer um acordo de pagamento e por oferecer segurança jurídica ao credor, que pode executar o título extrajudicial em caso de inadimplência.

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