- 25 de julho de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Muito usada na formalização de acordos, a nota promissória é de grande importância, pois estipula a quantia que o devedor deve pagar ao credor, sendo um documento simples e fácil de ser preenchido. Porém, é preciso ter atenção e saber como preenchê-lo.
Por isso, aprenda como preencher a nota promissória corretamente e conheça mais sobre esse documento tão importante.
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um documento que comprova formalmente, e por escrito, um acordo firmado sobre o pagamento de uma dívida. Quem assina garante que o valor estipulado será pago na data prevista no documento.
Como a nota promissória tem valor legal de título extrajudicial, caso o pagamento não seja feito conforme foi estabelecido, a dívida pode ser cobrada diretamente em uma ação de execução – ou seja, o credor não precisa comprovar a dívida por outros meios; basta anexar a nota ao processo.
Quais são os tipos de nota promissória?
Há dois tipos de notas promissórias: pro-soluto e pro-solvendo. Com a pro-soluto, o credor não tem direito a desfazer o negócio em caso de inadimplência, sendo necessário recorrer ao judiciário. Já com a pro-solvendo, o credor pode encerrar o negócio feito e exigir a devolução do objeto de contrato, como um veículo ou dinheiro que foi emprestado.
Como preencher nota promissória de forma correta?
O documento tem diversos campos que devem ser preenchidos:
- Número da nota promissória: esse campo deve ser preenchido conforme a quantidade de notas utilizadas no negócio. Se for apenas uma, então deve constar “01/01”. Se houver parcelamento, cada nota deve ser numerada com “01/02” e “02/02”.
- Valor da nota: o valor precisa ser preenchido em numeral e de forma extensa, como no chefe. Para evitar ser adulterado, é indicado inserir o sinal de jogo da velha no início e no final do valor.
- Data do vencimento: deve ser incluída a data em que o pagamento deve ser feito, com dia, mês e ano corretamente.
- Nome do credor: neste campo, precisa ser inserido o nome completo do credor, com CPF ou CNPJ.
- CPF e nome do devedor/emitente: o nome do devedor deve ser preenchido por extenso e deve constar o número do seu CPF.
- Data da emissão: é a data em que a nota promissória está sendo feita.
- Endereço do credor: deve ser inserido o endereço completo do credor, com nome da rua, número da casa ou apartamento, complemento, cidade e estado.
- Assinatura: deve ser feita a assinatura do emitente, que é o devedor, a pessoa que está se comprometendo a pagar a quantia determinada.
Quais cuidados é preciso ter?
Alguns cuidados são necessários quando o assunto é nota promissória. O primeiro deles é preencher a data de vencimento. Se estiver em branco, significa que deve ser paga à vista.
Além disso, o valor deve ser preenchido de forma legível, tanto em número quanto por extenso. Se os números não puderem ser lidos ou se houver dúvida, a quantia considerada será a por extenso.
Outro cuidado é não rasurar. Se errar, uma nova nota deve ser preenchida e a anterior, descartada. O valor estabelecido no documento também deve ser pago na data estabelecida e de uma vez.
Assim, a nota promissória é muita utilizada por ser uma forma simples de estabelecer um acordo de pagamento e por oferecer segurança jurídica ao credor, que pode executar o título extrajudicial em caso de inadimplência.
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