- 21 de fevereiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Declaração do Imposto de Renda 2016
Em 1º de março se inicia o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda à Receita Federal. Até 29 de abril, os contribuintes poderão fazer a declaração referente aos rendimentos recebidos no ano de 2015.
Mesmo a um mês do início do prazo, já é bom ir se organizando para evitar estresses na última hora, separando os documentos e informações necessários para a declaração. Embora as empresas e bancos tenham até 29 de fevereiro para encaminhar os informes de rendimentos, alguns valores já estão definidos, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções com despesas como educação, saúde, dependentes entre outras.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Pelas regras da Receita, os contribuintes que tenham renda tributável acima de R$ 28.123,91 ao ano devem declarar. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, recebimento de aluguel entre outros. Os ganhos de até R$ 22.499,13 são isentos de tributação.
Documentos necessários para fazer a declaração
A declaração do imposto de renda é feita online a partir de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal. Além de baixar o programa, o contribuinte deve ter em mão alguns documentos necessários para fazer a declaração.
São eles:
– Cópia da declaração do IR de 2015;
– Informe de rendimentos das fontes pagadoras (caso receba salário);
– Cópias dos recibos e notas fiscais recebidos de clientes (no caso dos autônomos);
– Informe de rendimentos do INSS ou da entidade previdenciária; no caso de previdência privada, é preciso o informe de pagamentos, além do nome e CNPJ da entidade;
– Informe de rendimentos dos bancos onde é correntista;
– Recibos e carnês do pagamento realizados para escolas e demais instituições de educação;
– Recibos de aluguéis;
– Nome, CPF ou CNPJ de todos os beneficiários de despesas com saúde (incluindo médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, clínicas e exames laboratoriais);
– Nome e CPF de beneficiários de doações e heranças;
– Nome e CPF de ex cônjuges para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico, incluindo o recolhimento das contribuições ao INSS;
– Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens;
– Documentos relativos às rescisões trabalhistas.
Um estímulo para ir se preparando é que, quem não entrega a declaração na data, pode ser penalizado com uma multa. O valor é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total imposto devido, mesmo que depois de pago. O valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74 e o máximo da multa será de 20% sobre o valor imposto devido.
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