Como será o registro automático de empresas nas juntas comerciais em 2019

Veja como será feito o registro automático das empresas nas juntas comerciais para 2019. Saiba também como acessar e publicar no Diário Oficial da União.

Agora, os empresários têm mais facilidade para solicitar o registro de seus empreendimentos nas juntas comerciais. No dia 14 de março, a Medida Provisória (MP) 876 foi publicada no Diário Oficial da União, que determina a emissão automática do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para depois da etapa inicial de verificação de viabilidade de localização e de nome.

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Como funcionará o registro automático

A MP valerá para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedades Limitadas (LTDA) e para o Empresário Individual.

Os documentos que forem apresentados às juntas comerciais deverão ser analisados posteriormente e, se houver alguma irregularidade constatada, as juntas deverão exigir do empresário que reveja os dados.

No caso de as pendências não serem resolvidas, a inscrição estadual, assim como o CNPJ, será cancelada.

Vantagens do registro automático

O Ministério da Economia, em nota, reiterou que o novo formato de registro automático otimiza o universo dos negócios.

De acordo com a MP, a nova possibilidade poderá beneficiar até 96% das empresas que solicitam registro às juntas comerciais. Nos dias de hoje, aproximadamente 3% dos registros são concedidos após a retificação de dados, e nem 1% dos requerimentos de CNPJ é rejeitado.

A medida autoriza, inclusive, que os contadores e advogados possam declarar a autenticidade de documentos, eximindo-os de autenticação em cartório ou do comparecimento do proprietário do empreendimento na junta comercial.

O empreendedor não terá mais que contatar os despachantes para adquirir o CNPJ. Os advogados já podiam declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais há alguns anos, mas, agora, a MP concedeu essa possibilidade aos contadores.

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Alterações na Lei

A Medida Provisória também irá alterar o texto da Lei 8.934/94 para possibilitar aos advogados e contadores que possam declarar a autenticidade dos documentos. Antes da Medida, existia a exigência de autenticar em cartório, ou ainda com o comparecimento do empreendedor à junta comercial para demonstrar os documentos.

O que muda para o Governo é que a MP desburocratiza o processo de registro, além de reduzir os custos do empreendedor e a possibilidade de fraudes, já que colabora com a penalização dos responsáveis para o caso de ocorrência do delito.

 

  • Votação

 

A comissão que analisará a MP 876/19 será mista, criada para contar com a presença de um senador como presidente e um deputado como relator.

Após o relatório ser aprovado pela comissão mista, deverá ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba como realizar publicação de registros no Diário Oficial da União

Por meio do portal Diário Oficial-e, é possível consultar, de maneira gratuita, os materiais publicados no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, assim como realizar publicações nesses meios de comunicação legal.

Navegue pelo site para conferir maiores informações.

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