- 19 de abril de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A declaração do imposto de renda de 2022 sofreu algumas alterações. Agora, a Receita Federal aceita mais uma forma de pagamento, permitindo que o usuário tenha acesso a um modelo de declaração com diversas informações preenchidas e autoriza que um tipo de teste seja deduzido do valor do imposto.
É importante que todos que precisam fazer a declaração, tenham acesso às principais informações sobre o imposto, como o prazo, que se encerra dia 29 de abril, os documentos necessários e o que deve ser declarado.
Siga a leitura, descubra como declarar o imposto de renda 2022 corretamente e não sofrer multas e sanções administrativas.
Quem precisa declarar o imposto de renda 2022?
Todos os cidadãos que tiveram uma renda tributável maior do que R$ 28.559,70 (em média, R$ 2.379,97 em cada mês), em 2021, devem declarar o imposto de renda.
Dentro do conceito de renda tributável estão as provenientes de investimentos, salários, pró-labore, atividade rural e venda de bens e serviços. O auxílio emergencial pago durante alguns meses de 2021 também é considerado uma renda tributável.
Documentos necessários
Para fazer a declaração do imposto de renda 2022, o declarante precisa estar munido de documentos pessoais, como CPF e RG, além de uma cópia da última declaração feita em seu nome.
Caso a pessoa tenha algum imóvel, é preciso saber informações, como área, inscrição municipal, data da aquisição e registro de inscrição. Para veículos, é necessário o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), e para as contas correntes e aplicações, basta o número da agência e da conta e o CNPJ da instituição financeira.
Em relação à renda do contribuinte, é preciso ter o informe de rendimentos das instituições financeiras, do salário, de aluguéis etc. Também, é preciso ter os informes de rendimentos recebidos a título de herança ou doação, por exemplo.
Podem ser solicitados documentos referentes a bens e direitos, deduções e pagamentos, dívidas e rendas variáveis. Nem todos os documentos citados aqui são obrigatórios; tudo depende dos bens e da fonte de renda do contribuinte.
O que deve ser declarado?
Todas as fontes de renda de 2021 devem ser declaradas no imposto de renda 2022. Caso a pessoa tenha carteira assinada, seja sócio de uma empresa e, ainda, preste serviços como autônomo, todas essas rendas devem constar na declaração.
Quem recebe o aluguel de imóveis ou possui aplicações financeiras de renda fixa, variáveis, títulos imobiliários, tesouro direto, poupança ou qualquer outra fonte de renda de investimentos precisa declarar.
O que mudou em 2022?
Para 2022, a Receita Federal começou a aceitar o Pix para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Outra mudança foi a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada pelos usuários que detenham uma conta ouro ou prata no Gov.
Por fim, em que pesem as deduções do imposto de renda 2022, as pessoas também podem utilizar os testes da Covid-19 (válido para os testes feitos em clínicas, hospitais e laboratórios).
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