- 20 de abril de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
As leis brasileiras estão em constante atualização e adaptação para atender aos anseios da sociedade, que também está sempre se transformando. Muitos cidadãos sequer conseguem acompanhar as novas leis, mesmo que elas se apliquem a eles (e a alegação de desconhecimento é impossível de ser usada em sua defesa).
Para te ajudar na tarefa de conhecer um pouco mais sobre o direito no país, apresentamos no post de hoje 4 novas leis brasileiras recentemente sancionadas, explicando sua abrangência e funcionamento para que você as entenda de vez. Acompanhe!
1. Lei da Inclusão
Já ouviu falar da Lei da Inclusão? Após cerca de quinze anos em trâmite, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015) entrou em vigor em janeiro de 2016 a fim de reafirmar, com suas disposições, a autonomia e capacidade de deficientes para exercerem plenamente os atos da vida civil.
Questões como o oferecimento de condições em paridade com pessoas sem deficiência para a inclusão escolar, concessão de auxílio-inclusão, atendimento prioritário, financiamento de esportes paralímpicos e acessibilidade são normas que agora fazem parte da legislação brasileira, prevendo-se o pagamento de multas e até reclusão para quem as descumprir.
2. Reforma do ISS
O Projeto de Lei SCD 15/2015 foi sancionado pelo presidente no final do ano de 2016 e impacta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), prevendo, dentre outros assuntos, o recolhimento do imposto no município em que ocorre a transação.
A nova lei impacta especialmente serviços provenientes da chamada economia colaborativa (oriundas do e-commerce), já que prevê a cobrança de impostos quanto ao “processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos”, o que corresponde a serviços como o Spotify e Netflix.
3. Leis sobre registro e controle de remédios
As leis nº 13.410 e 13.411 de 2016 regulam o já desatualizado sistema de controle e registro de novos medicamentos, diminuindo o tempo entre o pedido e a efetiva liberação para venda.
Enquanto antes o tempo para liberação ultrapassava os 500 dias, as novas leis fixam o prazo em 90 dias para remédios considerados de urgência, 120 dias para os prioritários e 365 dias para os demais.
4. Lei n° 13.363 de 2016
Em novembro de 2016, o presidente sancionou a lei nº 13.363, que garante direitos diferenciados a advogados que têm filhos. De acordo com a norma, se o advogado (ou advogada) for o único patrocinador de uma causa e tiver acabado de ter (ainda que por adoção) um filho, ele fará jus ao pedido de suspensão dos prazos processuais.
A lei ainda determina que advogadas gestantes devem ter reserva para estacionamento na garagem de fóruns, não tendo que passar em detectores de metais ou raio-x na entrada dos prédios de Tribunais.
Para que você esteja em dia com a realidade das normas brasileiras, certifique-se de acompanhar as publicações do Diário Oficial da União, dos estados e municípios, já que tão logo sancionadas elas são publicizadas nos jornais oficiais, a fim de que a coletividade tome ciência das novas leis.
E então, entendeu de vez o funcionamento dessas novas leis brasileiras? Compartilhe este texto em suas redes sociais e garanta que seus amigos também conheçam melhor as normas do nosso país!
Consulte e publique no Diário Oficial da união.