- 29 de novembro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba os principais detalhes da nova lei trabalhista e confira também como realizar consultas e publicações nos Diários Oficiais.
A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de Novembro, quatro meses após ter sido sancionada pelo presidente da república. Acompanhe as principais mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As novas regras devem valer para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos quanto novos, é o que afirma o Ministério do Trabalho.
As alterações devem atingir diversos pontos, como férias, remuneração, jornada, e plano de carreira, além de adicionar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho intermitente (por período trabalhado) e o home office (trabalho remoto).
O projeto também vai causar alterações em processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, deixando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça, além de retirar a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
Por outro lado, a nova lei não atinge as questões relacionadas ao salário mínimo, seguro-desemprego, 13º salário, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, número de dias de férias devidos aos funcionários, benefícios previdenciários, repouso semanal remunerado, normas relativas à segurança e saúde do trabalhador e licença maternidade e paternidade.
Alguns quesitos da nova lei podem, inclusive, já podem ser colocados em prática. Um deles, por exemplo, diz respeito ao período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho no transporte que é ofertado pela empresa, que não deve ser mais computado na jornada.
Outras mudanças ainda devem ser negociadas entre o trabalhador e a empresa, seja de forma individual ou por meio dos sindicatos, como banco de horas e férias.
A nova legislação não engloba aqueles contratos que não são regidos pela CLT e possuem contratação à parte (que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total).
Acompanhe algumas das principais mudanças:
Leia também: O que é ação rescisória trabalhista
6 Mudanças da Nova Lei Trabalhista
1- Acordo coletivo
Acordos coletivos e convenções devem prevalecer sobre a legislação em alguns pontos, como banco de horas, jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, remuneração por produtividade e trabalho intermitente.
2- Férias
Trabalhadores de quaisquer idades poderão tirar férias (até três por ano), contanto que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois contem com, pelo menos, cinco dias cada um.
As férias também não poderão mais começar dois dias antes de algum feriado ou nos dias de descanso semanal (sábados e domingos, geralmente).
3- Contribuição Sindical
O pagamento da contribuição sindical, que possui valor referente a um dia de trabalho, não será mais obrigatório.
4- Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho passará a ser feito na empresa, acabando com a obrigatoriedade de precisar dos sindicatos ou das Superintendências Regionais do Trabalho.
5- Jornada 12×36
A jornada em um único dia, de até 12 horas, será permitida, contanto que, em seguida, haja descanso de 36 horas, para todas as categorias (mediante acordo entre o empregador e o funcionário).
6- Jornada parcial
Os contratos de trabalho passarão a possibilitar a jornada de até 30 horas semanais, sem ocorrência de horas extras, ou até 26 horas, com possibilidade de até 6 horas extras (pagas com acréscimo de 50%).
É importante ressaltar que esses são apenas alguns pontos abarcados pela nova Lei, e existem diversos outros e também sofreram alterações.
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