- 8 de março de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Consulta pública é aberta para a regulamentação do Marco Civil da internet
Desde 27 de janeiro, está disponível no site do Ministério da Justiça a consulta pública que dará subsídio para a edição do Decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet. Além do Ministério da Justiça, os Ministérios da Cultura e das Comunicações também estão envolvidos no processo da consulta.
A consulta, que fica disponível até o dia 29 de fevereiro, permite que os internautas deixem suas críticas e contribuições ao texto preliminar do decreto, que pretende esclarecer as diretrizes da Lei n.º 12.965/14. A participação popular, na visão do governo, beneficia não apenas o conteúdo do decreto, mas também ajuda a fortalecer os princípios do sistema que regulamenta a internet no Brasil. Entre esses princípios, estão: a neutralidade da web, a segurança dos registros e dos dados, a privacidade e a transparência.
Depois dos casos que envolveram aspectos polêmicos da legislação, como o bloqueio do whatsapp em dezembro do ano passado, muita gente abriu os olhos e buscou se informar sobre as regras e limites impostos pela legislação, principalmente no que se refere à prestação de serviços online, bem como, o compartilhamento de dados.
A expectativa é de que a consulta pública não se atenha à casos particulares e promova uma visão crítica sobre a letra do decreto com um todo.
O que é o Marco Civil da Internet?
Em abril de 2014, foi editada a Lei 12.965 que deu origem ao Marco Civil da Internet. Essa lei foi o primeiro regulamento do uso da web no Brasil e em seu texto trouxe algumas garantias aos internautas, além de dispor sobre a responsabilidade civil dos usuários e provedores.
Dentre as principais diretrizes da lei, e também um dos seus aspectos mais polêmicos, é o princípio da neutralidade que estabelece que todas as informações presentes na internet devem ter o mesmo tratamento, sem diferença quanto ao tipo de uso. Através desse princípio, fica proibido ofertar diferentes tipos de conexão a partir do conteúdo, como e-mails, vídeos e redes sociais. A venda de velocidades diferentes continua válida, no entanto.
No que se refere à privacidade, provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações promovidas por terceiros. Até a criação dessa regra, as redes sociais, e até mesmo o Google, poderiam ser punidos em razão de conteúdo e páginas ofensivas criadas pelos usuários, devido à falta de uma regulamentação específica.
Um mundo em evolução
Mesmo que o propósito da consulta seja positivo, por inserir a participação popular e contribuir para o conhecimento e a difusão da lei e seus princípios, os próprios Ministérios reconhecem o desafio de se chegar a um bom texto quando o tema é internet. Isso porque a evolução da tecnologia é cada vez mais veloz, o que acaba criando situações novas constantemente e que nem sempre são contempladas pela letra da lei.
A ideia da consulta pública é trazer o máximo de situações concretas às vistas do legislador, para que o decreto possa ser o mais abrangente com relação à regulamentação.
Quer saber mais sobre o marco civil da internet? Então não deixe incluir seus comentários abaixo! Quer saber mais sobre a atualização e as diretrizes das leis? Então siga acompanhando nosso blog!