Crimes contra a administração pública: entenda o que é a corrupção passiva

A corrupção passiva é um crime contra a administração pública, que consiste em uma conduta ilegal, praticada por um funcionário público. O crime ocorre quando o funcionário utiliza o seu cargo público para pedir ou receber vantagem indevida.

A corrupção passiva é configurada como crime quando o funcionário público pratica a ação de pedir ou de receber vantagem, direta ou indiretamente, mesmo que o particular não aceite proceder com a entrega.

Veja, neste post, como é configurado o crime de corrupção passiva e saiba o que é o crime de concussão.

O que diz a lei?

A corrupção passiva está prevista no Código Penal Brasileiro (CPC). Leia, na íntegra, o artigo que versa sobre o crime:

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

A pena prevista no caput do artigo é de até 12 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa. Porém, conforme expressa o § 1º, a pena é aumentada se o funcionário cometer o crime de forma omissiva.

Já o § 2º prevê que o crime também ocorre caso o funcionário público pratique um ato omissivo indevido no exercício de sua função, a pedido de outra pessoa. Nesse caso, a pena para o crime é bem mais branda, chegando ao máximo de 1 ano de detenção e alternativamente, sendo o ilícito punido com o pagamento de uma multa.

Exemplo de corrupção passiva

Corrupção passiva

Uma situação em que ocorre corrupção passiva é quando policiais estão envolvidos em crimes de trânsito. Veja como uma das possibilidades de o crime ficar caracterizado:

  • um indivíduo está dirigindo em alta velocidade e acaba atropelando uma pessoa;
  • quando está prestes a fugir do local, o indivíduo é abordado por um policial;
  • o policial pede um valor em dinheiro, para deixar que o indivíduo fuja do local.

Ao pedir essa vantagem indevida, o policial, sendo um funcionário público no exercício de suas funções, comete o crime de corrupção passiva.

Além da corrupção passiva: o crime de concussão

O Código Penal tipifica um crime muito parecido com o de corrupção passiva: o de concussão. Veja:

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

A grande diferença entre os dois crimes é que, na corrupção passiva, as condutas ilícitas são “pedir” ou “aceitar” uma vantagem indevida. Já no crime de concussão, o funcionário público pratica a conduta de “exigir” vantagem ilícita.

O que diferencia a corrupção passiva de outros crimes contra a administração pública? 

A diferença entre o crime de corrupção passiva com outros contra a administração pública é a ação praticada pelo funcionário público.

No caso do crime de peculato, a ação é “o desvio ou apropriação de dinheiro, bens ou valores”, em razão de o funcionário ocupar um cargo público.

Já o crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público “não pratica ou pratica com atraso, uma ação obrigatória da sua função, para proveito próprio”.

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