- 13 de dezembro de 2021
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A corrupção passiva é um crime contra a administração pública, que consiste em uma conduta ilegal, praticada por um funcionário público. O crime ocorre quando o funcionário utiliza o seu cargo público para pedir ou receber vantagem indevida.
A corrupção passiva é configurada como crime quando o funcionário público pratica a ação de pedir ou de receber vantagem, direta ou indiretamente, mesmo que o particular não aceite proceder com a entrega.
Veja, neste post, como é configurado o crime de corrupção passiva e saiba o que é o crime de concussão.
O que diz a lei?
A corrupção passiva está prevista no Código Penal Brasileiro (CPC). Leia, na íntegra, o artigo que versa sobre o crime:
“Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
- 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
A pena prevista no caput do artigo é de até 12 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa. Porém, conforme expressa o § 1º, a pena é aumentada se o funcionário cometer o crime de forma omissiva.
Já o § 2º prevê que o crime também ocorre caso o funcionário público pratique um ato omissivo indevido no exercício de sua função, a pedido de outra pessoa. Nesse caso, a pena para o crime é bem mais branda, chegando ao máximo de 1 ano de detenção e alternativamente, sendo o ilícito punido com o pagamento de uma multa.
Exemplo de corrupção passiva
Uma situação em que ocorre corrupção passiva é quando policiais estão envolvidos em crimes de trânsito. Veja como uma das possibilidades de o crime ficar caracterizado:
- um indivíduo está dirigindo em alta velocidade e acaba atropelando uma pessoa;
- quando está prestes a fugir do local, o indivíduo é abordado por um policial;
- o policial pede um valor em dinheiro, para deixar que o indivíduo fuja do local.
Ao pedir essa vantagem indevida, o policial, sendo um funcionário público no exercício de suas funções, comete o crime de corrupção passiva.
Além da corrupção passiva: o crime de concussão
O Código Penal tipifica um crime muito parecido com o de corrupção passiva: o de concussão. Veja:
“Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
A grande diferença entre os dois crimes é que, na corrupção passiva, as condutas ilícitas são “pedir” ou “aceitar” uma vantagem indevida. Já no crime de concussão, o funcionário público pratica a conduta de “exigir” vantagem ilícita.
O que diferencia a corrupção passiva de outros crimes contra a administração pública?
A diferença entre o crime de corrupção passiva com outros contra a administração pública é a ação praticada pelo funcionário público.
No caso do crime de peculato, a ação é “o desvio ou apropriação de dinheiro, bens ou valores”, em razão de o funcionário ocupar um cargo público.
Já o crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público “não pratica ou pratica com atraso, uma ação obrigatória da sua função, para proveito próprio”.
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