- 12 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Nas legislações constitucional e penal, existem alguns benefícios que podem ser concedidos para extinguir a punibilidade penal de um crime: a anistia, a graça e o indulto, viabilizados pelo Congresso Nacional ou pelo Presidente da República.
Continue a leitura para saber mais sobre anistia, graça e indulto!
Crimes hediondos
Os crimes hediondos estão previstos na Lei n.º 8.072 de 1990, que dispõe sobre as previsões legais a respeito de crimes como tortura, terrorismo, estupro de vulnerável, genocídio, tráfico de drogas, homicídio qualificado e outros considerados de natureza grave.
Para esses delitos, a lei é mais severa, resultando em um prazo maior permitido para a prisão temporária, começo do cumprimento da pena em regime fechado e tempo de cumprimento maior antes de progredir para o regime semiaberto e para ter direito à liberdade condicional.
Além disso, os crimes hediondos não podem receber anistia, graça e indulto, conforme o artigo 2.º da referida lei:
“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto;
[…]”
Anistia, graça e indulto
A anistia, a graça e o indulto são espécies de benefícios que podem ser concedidos aos réus de crimes não hediondos. Conheça o conceito e as diferenças de cada um deles.
Anistia
A anistia acontece quando o Congresso Nacional aprova o esquecimento de um crime político ou comum, mas ainda permite que os efeitos cíveis de uma eventual condenação sejam aplicados.
Esse benefício pode ser concedido antes ou depois da condenação, de forma plena ou parcial e com ou sem o preenchimento de requisitos estipulados por lei.
Graça
A graça é um benefício concedido pelo Presidente da República, que prevê a extinção da punibilidade de determinados crimes. O chefe do executivo pode conceder a graça por um Decreto e não extingue o crime ou o fato, mas, sim, a punição do autor.
A punibilidade pode ser extinta de forma plena, ou seja, total ou parcialmente, no caso de redução ou comutação da pena. Além disso, para conceder a graça, o chefe do Executivo precisa ser provocado pelo réu e é preciso esperar até que haja o trânsito em julgado da sentença penal para que o benefício seja concedido.
Indulto
Por fim, o indulto também extingue a punibilidade de um réu que teve sua sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, é um benefício concedido quando não há mais a possibilidade de recursos por parte do réu.
A competência para conceder o indulto também é do Presidente da República, que pode delegar essa competência a um de seus Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União (AGU) ou ao Procurador Geral da República (PGR).
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