Dia do consumidor: saiba quais são os direitos básicos

15 de março é o Dia do Consumidor em todo o mundo, sendo uma data muito importante para o varejo. Acompanhe mais informações sobre a data, veja alguns direitos do consumidor e aproveite para acessar ou publicar em Diários Oficiais. 

Dia Mundial do Consumidor: como surgiu a data?

O Dia do Consumidor é comemorado em todo o mundo e surgiu em 15 de março de 1983, ocasião em que o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, declarou um discurso acerca dos direitos do consumidor, como informação, segurança, escolhas e ter sua opinião ouvida.

O discurso levou a diversos debates e, até mesmo, estudos sobre a questão, passando a ser considerado um marco na defesa dos direitos do consumidor e dando origem à data comemorativa. 

A importância do Dia do Consumidor para as empresas

Com relação às estratégias utilizadas pelas empresas durante o Dia do Consumidor, a ocasião pode ser muito bem aproveitada por ações de vendas e relacionamento com o cliente.

Afinal, trata-se de uma das datas comerciais mais importantes do primeiro semestre, o que leva as empresas, cada vez mais, a estudarem maneiras de tirar proveito e garantir lucros.

Para além disso, o varejo deve se atentar aos direitos do consumidor, já que a data é justamente sobre isso e pode ser utilizada para que os clientes reconheçam as ações realizadas em prol de garantir uma experiência agradável e segura.

É muito importante lembrar que, durante a pandemia, muitas pessoas tiveram que migrar para o ambiente on-line, e o e-commerce brasileiro pode se utilizar do Dia do Consumidor para criar uma relação de mais proximidade com os clientes por meio das plataformas. 

Direitos básicos do consumidor

Alguns direitos básicos que a empresa deve respeitar e garantir ao consumidor são: 

Emissão de 2ª via da nota fiscal

Em caso de perda da nota fiscal, o consumidor tem o direito de solicitar uma segunda vida ao estabelecimento em que realizou a compra. Na nota, deverão constar as mesmas informações. 

Venda casada

A venda casada é obrigatoriamente proibida por lei. Isso significa que uma empresa não pode vender um produto atrelado a outro (na tentativa de forçar que o consumidor realize duas compras ao invés de uma). 

Planos de saúde

Todos os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento completo para determinadas doenças de seus clientes, o que inclui todo o medicamento previsto pelo médico – e sem exercer controle de uso. 

Comida dentro do cinema

Muitas pessoas já foram impedidas de entrar no cinema portando comida comprada em outro lugar (com o intuito de serem obrigadas a comprar os lanches na lanchonete do próprio cinema). Esse tipo de ação viola a liberdade de ir e vir do consumidor e é proibida por lei. 

Passageiro também é consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), passageiros de ônibus, avião e outros meios de transporte também são consumidores, ou seja, em caso de falhas no serviço, atraso, superlotação ou outro tipo de transtorno, o cliente tem o direito de pedir reembolso da passagem. 

Ofertas não cumpridas

Todas as ofertas realizadas pelo varejo, independentemente da fonte (revistas, comerciais, jornais, anúncios, panfletos, etc.), devem ser cumpridas, caso contrário são enquadradas como propagandas enganosas.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso ou troca de produto, além de possível ressarcimento por perdas e danos. 

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Direitos do consumidor: acesse todas as notícias em Diários Oficiais

Todos os direitos do consumidor, assim como as notícias vinculadas ao CDC, são publicados em jornais de grande circulação, como os Diários Oficiais, e podem ser de livre acesso pela população por meio de portais on-line, como é o caso do Diário Oficial-e, site que permite o recebimento de materiais gratuitamente, assim como a possibilidade de realizar publicações no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios.

Navegue pelo site Diário Oficial-e e veja como acessar as principais notícias sobre direitos do consumidor.