Diário Oficial do Município, Estado ou União: onde publicar?

O diário oficial do município, do estado e da União são ferramentas importantes de comunicação direta com a população no que se refere aos atos e decisões dos governos municipais, estaduais e federal, respectivamente.

No entanto, eles também disponibilizam espaço para publicação de informações de interesse geral da população cuja origem é descentralizada — ou seja, proveniente de pessoas físicas e jurídicas particulares.

No post de hoje, explicaremos as peculiaridades de cada uma dessas ferramentas para ajudar você a decidir qual é a ideal para veicular sua publicação. Confira!

Qual a importância de se publicar em um diário oficial do Município?

Esses instrumentos podem ser utilizados para oficialização de informações que, muitas vezes, só conseguem atingir seu destinatário através deles. Em alguns casos, essa veiculação da informação é obrigatória. Uma vez publicado em um diário oficial, pressupõe-se o conhecimento da informação pelo seu destinatário.

Onde publicar minha informação?

Dois pontos devem ser analisados para realizar o direcionamento adequado e assertivo da sua publicação. Acompanhe:

Qual o nível de abrangência/alcance que sua publicação demanda?

Você deve localizar o destinatário da sua informação. Se você entender que ele se encontra na cidade estabelecida como foro para resolução do conflito, por exemplo, basta publicar no diário oficial do município que você terá atendido ao primeiro requisito.

Qual a seção adequada no jornal para publicações de terceiros?

Cada diário possui uma estrutura diferente, mas todos possuem espaço para publicações ineditoriais. Veja abaixo a estrutura de cada um, com foco nos tópicos em destaque que correspondem à seção para a qual você pode direcionar sua publicação.

Qual a estrutura do Diário Oficial da União?

  • Seção 1: comunica atos das entidades do Governo Federal de interesse geral da população;
  • Seção 2: trata informações de interesse dos servidores da administração pública federal;
  • Seção 3: é a parte do jornal direcionada à divulgação de informações descentralizadas mas que interessam à população em âmbito nacional. É destinada à publicações de pessoas físicas e jurídicas particulares, além de empresas vinculadas à administração pública federal.

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Qual a estrutura do diário oficial estadual?

O diário oficial estadual é composto dos tradicionais informes da administração pública, em âmbito estadual e por publicações de terceiros. No entanto, não existe uma divisão clássica padrão para essa abordagem — ela varia de estado para estado. Abaixo, seguem alguns exemplos da estruturação de dois diários oficiais estaduais e suas respectivas divisões:

Diário Oficial do Estado de São Paulo

  • Caderno Cidade: disponibiliza atos, decretos, leis, etc, do estado de São Paulo e de seus municípios em relação aos três poderes;
  • Caderno Empresarial: contém publicações de pessoas físicas e jurídicas, além de empresas vinculadas ao Governo do Estado;
  • Caderno 1 – Seção 1:  atos normativos e de interesse geral;
  • Caderno 1 – Seção 2:  atos de interesse dos servidores;
  • Caderno Legislativo;
  • Caderno OAB: exclusivo para notificações diversas a advogados.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

  • Noticiário: notícias do poder público;
  • Diário do Executivo: compila toda informação de origem centralizada, ou seja, proveniente dos três poderes do estado de Minas Gerais;
  • Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas: trata das publicações de pessoas físicas e jurídicas cuja relevância exista à nível estadual.

Qual a estrutura do diário oficial do município?

Esses diários geralmente não possuem uma divisão em seções, pois a quantidade de informações publicadas por ele é inferior às publicadas nos diários dos estados e União. Nesse caso, o ideal é rastrear como funciona a comunicação oficial no município de seu interesse.

Se você tem pouco tempo para se dedicar à elaboração de suas publicações utilizando as diagramações corretas e identificação do melhor veículo de comunicação para elas, saiba que existem empresas especializadas em fazer este trabalho.

Além de enquadrar a sua publicação na categoria correta, elas realizam a negociação de valores para publicação no diário oficial do município, do estado e da União. Vale a pena pesquisar e conhecer mais!

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Como publicar: Diário Oficial da União de Publicações