- 13 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores, Mercado de Trabalho
Você sabe qual é a diferença entre execução e cumprimento de sentença? Esse assunto gera muita dúvida na mente das pessoas, principalmente naqueles que estão cursando os primeiros períodos da graduação em Direito ou que não têm a menor noção sobre esse tipo de assunto.
É importante saber que, em ambos os casos, os institutos são utilizados para exigir o cumprimento de uma determinada obrigação, entretanto, existem algumas diferenças básicas que determinam as hipóteses de utilização de cada um deles.
Neste artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse assunto, trazendo para você as principais informações sobre cumprimento e execução de sentença e como esses conceitos são utilizados. Acompanhe!
O que é o cumprimento de sentença?
O processo de cumprimento de sentença é classificado como uma fase executiva em um processo de conhecimento. Depois que a sentença é prolatada, e o devedor não cumpre com a sua obrigação de forma voluntária, o credor precisa fazer o requerimento do cumprimento da decisão.
É importante entender que não somente as sentenças condenatórias exigem o cumprimento. Esse tipo de instituto pode ser utilizado em qualquer tipo de decisão que reconheceu que, de fato, houve a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa certa ou pagar determinada quantia.
Basicamente, essa fase executiva ocorre como uma continuação do processo que foi desenvolvido durante o de conhecimento. Dessa forma, pode ou não ocorrer nos próprios autos do processo, entretanto, sempre leva em conta a mesma relação processual.
O que significa a execução de sentença?
O processo de execução, por outro lado, é mais simples e exige que exista apenas um título executivo extrajudicial para que seja satisfeito o crédito reclamado. Dessa forma, não há que se instaurar uma relação processual anteriormente firmada.
A vantagem desse conceito — e o que facilita muito o seu entendimento — é o fato de o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 784, trazer os títulos executivos extrajudiciais. Alguns exemplos são: a escritura pública assinada pelo devedor, os documentos particulares, os contratos de seguro de vida, entre outros.
A obrigação que existe em um título executivo extrajudicial precisa atender a 3 requisitos básicos, sendo eles: quantia certa, líquida e exigível. O primeiro princípio é o que define todos os seus elementos. O credor, o devedor e o objeto da prestação precisam ser líquidos quanto à importância da prestação e, além disso, precisam constar no título de forma exigível, no que tange ao seu pagamento, ou seja, não pode haver a necessidade de termo ou condição para o aperfeiçoamento.
Qual a diferença entre execução e cumprimento de sentença?
Tanto o cumprimento de sentença quanto a execução têm finalidades semelhantes, ou seja, ambos buscam assegurar uma prestação específica, promover um resultado equivalente e prático ao ato do adimplemento, bem como substituir o valor da prestação pelo equivalente em dinheiro ou às obrigações de fazer e não fazer.
Entretanto, existem algumas diferenças substanciais às quais você precisa ter profunda atenção. Em relação ao cumprimento de sentença, temos que se trata de uma fase executiva dentro de um processo de conhecimento, diferentemente da execução, que é uma ação autônoma. Além disso, os títulos executivos do cumprimento são judiciais, sendo eles:
- decisões judiciais;
- sentença arbitral;
- sentença penal condenatória;
- decisão judicial homologatória de conciliação, entre outras.
Por outro lado, a execução comporta outros títulos executivos que são considerados extrajudiciais pela lei, sendo eles:
- cheque;
- letra de câmbio;
- nota promissória;
- escritura pública assinada pelo devedor;
- documentos particulares assinados pelo devedor, acompanhados das assinaturas de duas testemunhas;
- contratos de seguro de vida, entre outros.
Outro ponto de diferenciação dos dois institutos está relacionado aos honorários. No caso de cumprimento de sentença, as custas do executado refletem sobre o total de 10% do valor do débito a título de pagamento de honorários advocatícios, caso o devedor não efetue o pagamento do débito voluntariamente.
Além disso, haverá o pagamento de multa no mesmo percentual, podendo existir uma multa periódica e medidas coercitivas, no caso de obrigações de fazer e não fazer ou entregar coisa certa.
Na execução, por outro lado, a questão de custas processuais é mais branda, devendo o executado cumprir com o pagamento de 10% do valor do débito a título de honorários advocatícios, já fixados no despacho da inicial.
Sobre a defesa, no processo de cumprimento de sentença, o devedor deverá apresentar impugnação, podendo ser alegados os seguintes pontos:
- nulidade da citação;
- ilegitimidade;
- inexigibilidade ou excesso de execução, entre outros.
Por outro lado, no processo de execução, poderá ser impetrado o recurso denominado de embargos à execução. Em ambos os casos, o prazo para protocolo do recurso deverá ser de 15 dias a partir da citação do devedor.
Qual é a importância de saber diferenciar ambos os institutos?
Conhecer ambos os institutos e as principais diferenças que existem entre eles é fundamental para fazer valer o direito de ambos os lados de uma lide. Independentemente de qual lado um advogado está, é fundamental que ele saiba o tipo de ação que deve ser tomada para defender o seu cliente ou, até mesmo, fazer valer o direito reclamado.
A legislação civil brasileira é muito ampla e exige estudos frequentes. Caso um advogado não atente para as diferenças desses institutos, pode tomar decisões equivocadas e manifestar-se nos processos por meio das peças incorretas, fazendo com que o seu cliente sofra as consequências da falha.
Errar nesse tipo de questão, além de prejudicar as pessoas que confiaram no seu trabalho, também ocasionará certo tipo de desconforto que pode prejudicar a sua visibilidade no mercado, diminuindo sua credibilidade e dificultando a chegada de novos clientes.
Portanto, é muito importante que você saiba a diferença entre execução e cumprimento de sentença a fundo e aplique a norma correta a cada um dos institutos, garantindo o perfeito andamento processual e, principalmente, a defesa dos interesses de seus futuros clientes.
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