- 29 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba como diferenciar os tipos de declaração de Imposto de Renda (IR) e confira como acompanhar as principais notícias sobre o IR no DOU (Diário Oficial da União).
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre o que o contribuinte ganha, e, também, acompanha sua evolução patrimonial.
Para que o Governo tenha acesso a todas essas informações, é solicitado aos trabalhadores e pessoas jurídicas que informem seus ganhos anuais à Receita Federal.
Saiba mais: O imposto de renda de acordo com o tipo de empresa
Os tipos de declaração do imposto de renda
Ao longo do ano, todo indivíduo (ou empresa) gasta dinheiro. De maneira geral, a renda é tributada na hora do recebimento, sendo que, no ano seguinte, é preciso avaliar se o que o Governo cobrou da pessoa é justo em comparação ao que ela realmente precisa pagar (de acordo com a magnitude de seus ganhos).
Para que todo esse processo ocorra de forma correta, é preciso realizar a Declaração de Ajuste Anual para Imposto de Renda.
Existem dois tipos de declaração, e o selecionado deve ser entregue até o fim de abril, considerando todos os ganhos e gastos em serviços (do último ano).
Declaração de imposto de renda simplificada
Na declaração de imposto de renda para pessoa física simplificada, o indivíduo automaticamente substitui todas as possíveis deduções legais por um desconto determinado de 20% sobre os rendimentos na declaração.
Ainda nesse modelo, o cidadão não conta com a obrigação de comprovar gastos declarados, mesmo que disponha de um limite de dedução variável. O montante resultante do desconto simplificado não justifica variação patrimonial, e é admitido como rendimento consumido.
Nesse sentido, apenas a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, ou 80% da renda tributável, adicionados os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, podem justificar o acréscimo patrimonial.
De toda forma, o cidadão deve permanecer alerta, já que nem sempre existe uma vantagem em optar pela declaração simplificada.
O desconto sobre o imposto a pagar é de 20%, com teto de até R$ 16.754,34.
Saiba mais: Imposto de Renda 2019 – Novas regras, prazos e mudanças.
Declaração de imposto de renda completa
Os contribuintes que contam com várias despesas dedutíveis possuem mais vantagens no modelo de declaração completa, já que esse tipo de declaração conta com limite maior para abatimento sobre o valor do imposto de renda.
Ou seja, esse modelo é mais complexo, porém também é mais vantajoso para quem tem mais despesas e pode aumentar as chances de pagar menos.
Em outras palavras, quem paga previdência privada na modalidade PGBL tem dependentes, tem despesas médicas, sofre retenção de contribuição previdenciária, tem despesas odontológicas e com plano de saúde, deve considerar tudo isso na hora de simular os cálculos, por isso o modelo completo é mais vantajoso.
No geral, a declaração completa conta com mais vantagens para quem tem gastos dedutíveis legais com saúde e educação, por exemplo, sendo que atualmente o valor para abatimento é de R$ 3.561,50.
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