- 4 de julho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Você sabe quais são as diferenças entre ECD e ECF? Se você for gestor de uma empresa é essencial que fique atento aos detalhes e se mantenha sempre informado, afinal, conhecer as obrigações tributárias é extremamente importante para não incorrer em erros e não ter que arcar com penalidades.
Pensando nisso, selecionamos algumas informações sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para que você entenda de uma vez por todas o que elas significam, quem está obrigado a entregá-las e quais são as diferenças entre ECD e ECF. Confira!
Saiba mais sobre as diferenças entre ECD e ECF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD é uma obrigação que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi criada para substituir a escrituração que anteriormente era realizada por meio de documentos impressos.
Com um formato digital, ela se constitui em uma obrigação tributária acessória, ou seja, obrigação de entregar documentos de interesse da Receita Federal e da Fazenda Estadual.
A sua finalidade é fiscal e previdenciária, e ela compreende os seguintes livros: livros diários e auxiliares (caso existam), livros de razão e auxiliares (caso existam), balancetes diários, balanços e as fichas de lançamento que comprovem os assentamentos neles indicados.
As pessoas obrigadas à entrega da ECD são:
- pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real;
- pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro presumido, que distribuem em caráter de lucro sem a incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, parcela dos dividendos ou lucros superiores ao da base de cálculo do imposto em questão, diminuída de todos os impostos e contribuições a que for obrigada a se sujeitar;
- pessoas jurídicas que forem imunes ou isentas, mas que em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, se viram obrigadas a entregar a Escrituração Digital das Contribuições nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- sociedades em Conta de Participação, nos casos dos livros auxiliares dos sócios ostensivos.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF, assim como a ECD, é uma obrigação tributária acessória. Contudo, o seu objetivo é interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração da CSLL e do IRPJ.
O procedimento agiliza o acesso do Fisco aos documentos de fiscalização, uma vez que faz o cruzamento digital das informações.
Para emitir a ECF você precisa seguir o layout indicado no Manual de Orientação da Declaração e observar todas as etapas da entrega, bem como as informações que necessitam de retificação.
Estão obrigadas à entrega da ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, inclusive as que são imunes ou isentas.
Diferenças entre ECD e ECF
Enquanto a finalidade da ECD é fiscal e previdenciária, a ECF visa a obtenção de informações referentes a todas as operações que influenciam a CSLL e o IRJPJ.
Apesar das diferenças entre a ECD e a ECF, é importante ressaltar que ambas se constituem em mecanismos modernos e tecnológicos para a facilitação do controle por parte da Receita Federal e da Fazenda Estadual.
Gostou de conhecer as diferenças entre ECD e ECF? Então continue aprendendo e saiba o que é e como funciona o SPED Fiscal!
Agora que você sabe mais quais são as diferenças entre ECD e ECF, acesse ao site Diário Oficial-e e saiba mais como publicar no Diário Oficial da União.