Entenda 6 das principais mudanças do novo CPC

O novo Código de Processo Civil já não é exatamente uma novidade, mas ainda gera dúvidas e incita discussões. É inegável que as principais mudanças do novo CPC impactaram substancialmente a atuação e rotina de advogados e demais operadores do Direito.

Diversos avanços foram trazidos pela nova legislação, mas adaptar-se às novas disposições não é tarefa das mais simples. O processo civil é o principal instrumento para a efetivação da tutela jurisdicional, sendo aplicável nos mais diversos ramos do direito. Logo, o desconhecimento sobre suas regras pode prejudicar o seu trabalho, assim como pessoas que confiam nele.

Com o intuito de ajudá-lo a dominar o diploma vigente, listamos 6 das principais mudanças do novo CPC. Confira!

O que é o Código de Processo Civil?

Para os leigos, é até comum confundir o CPC com o Código Civil (CC) em si. No entanto, são códigos distintos, tratando de matérias diferentes. O CC rege a vida em sociedade e é subdividido em três livros gerais e cinco especiais. Já o CPC cuida de regular os processos visando à garantia dos direitos previstos no Código Civil.

O CC foi promulgado pela primeira vez em 1916, com a Lei n° 3.071. Já o CPC teve sua primeira edição em 1973, sendo reformulado em de 16 de março de 2015, pela Lei n° 13.105.

Assim sendo, pode-se dizer que o CPC é um código muito recente, cujos efeitos da sua nova versão ainda precisam ser mais bem compreendidos. Veja, agora, quais são as mais relevantes modificações em relação à prática da advocacia.

1. Mudança na regra para a contagem dos prazos processuais

Todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, conforme prescreve o artigo 219 do novo CPC.

Ainda, o STJ decidiu que o prazo para o pagamento espontâneo, disposto no artigo 523, também é de natureza processual, devendo ser computado em dias úteis. Além disso, vale a aplicação do prazo em dobro, conforme previsto no artigo 229, no caso de litisconsórcio passivo.

Os prazos processuais também poderão ser dilatados pelo juiz, com o objetivo de conferir maior efetividade à tutela do direito. A condição é que seja determinado antes do encerramento do prazo regular, conforme disposições do artigo 139 do novo diploma processual.

Outra importante mudança do novo CPC foi a uniformização dos prazos recursais. Os recursos agora serão interpostos, em regra, no prazo de 15 dias úteis. Excepciona tal regra o recurso de embargos de declaração, cuja oposição (e não interposição) deverá ser feita no prazo de 5 dias.

2. Estímulo à autocomposição

O legislador tentou alterar a lógica da decisão adjudicada (sentença), enraizada na cultura brasileira, estimulando a autocomposição. Em outros termos, agora é possível a solução do conflito pelas próprias partes.

A adoção dos meios alternativos para a solução de controvérsias tem como principal objetivo reduzir o número de processos a serem sentenciados. Essa é considerada por diversas correntes teóricas como um das principais mudanças do novo CPC.

Por meio da mediação e da conciliação, um terceiro (conciliador ou mediador) tem a missão de facilitar o diálogo entre as partes. Com isso, colabora para que se chegue a uma solução consensual para o conflito instaurado.

diferença entre a conciliação e a mediação é que, na primeira, o conciliador poderá sugerir soluções para a controvérsia, sendo facultativo às partes aceitarem ou não a sugestão feita. É recomendável para os casos em que não há vínculo anterior entre as partes, a exemplo de relações de consumo.

Já na mediação, o mediador apenas facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que devem chegar a uma solução consensual. É recomendável para as demandas familiares, e também para outras onde exista vínculo anterior. Vale destacar que a autocomposição apenas será possível quando se tratar de direitos disponíveis.

3. Instauração da usucapião extrajudicial

Uma das inovações do novo CPC é a possibilidade de pedir a usucapião administrativamente, direto no Registro de Imóveis da localidade onde estiver situado o bem.

Tendo alterado a Lei de Registros Públicos, o procedimento extrajudicial instituído pelo novo CPC é mais célere que o judicial, com duração média de 4 meses. Assim como no caso do Inventário Extrajudicial, é indispensável a representação por advogado, o que representa um novo nicho para esses profissionais.

As mudanças do novo CPC, em regra, são benéficas para os advogados. Ainda assim, sabemos que sua rotina costuma ser intensa. Cabe reforçar a postura diligente para que a qualidade da defesa não seja prejudicada.

4. Desconsideração da personalidade jurídica

Tema sempre controverso, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica passou a receber um tratamento ainda mais apurado, considerando as principais mudanças do novo CPC. Com o novo código, a matéria ganhou um conjunto de normas à parte.

Desde 2016, a desconsideração da personalidade jurídica passou a ser tratada como um incidente processual. Ainda, tornou-se possível sua admissão em todas as fases do processo.

Dessa forma, o ordenamento jurídico brasileiro ganha mais recursos para tratar de uma questão que afeta o ambiente de negócios como um todo. Assim, a expectativa é para que pedidos de recuperação judicial, concordatas e falências sejam julgados com mais equanimidade.

5. Redução da possibilidade de recursos

A interposição de recursos ad infinitum é sempre uma possibilidade temida, em função do retardo que geram no julgamento de um caso concreto. Se por um lado eles aumentam a proteção jurídica, é fato que muitos advogados os utilizam apenas como subterfúgio para ganhar tempo.

Assim sendo, o novo CPC trouxe mudanças bem-vindas, como o fim do agravo retido. Já o de instrumento passou a ser limitado por uma listagem de hipóteses. Ou seja, caso não haja uma condição pré-existente, é vedada a interposição desse tipo de recurso.

Nesse aspecto, importa destacar também o fim do embargo infringente, considerado desde o novo CPC como um instrumento não recursal.

6. Simplificação na defesa do réu

Outra mudança salutar no sentido de aumentar a celeridade dos processos é a simplificação na defesa da parte ré. Com o artigo 337, estão elencados os temas que podem compor possíveis requerimentos.

Trata-se de uma alteração muito importante, já que no CPC anterior, dependendo das respostas obtidas em contestações, era evocado um instrumento processual próprio. Em consequência, a justiça era mais lenta, em virtude da omissão da lei no tratamento dessa matéria.

Qual o impacto do novo CPC no exercício da advocacia?

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia, promovida pela OAB-SP, teve como um de seus painéis osimpactos do novo CPC sobre a militância. Um dos palestrantes, o professor Luiz Volpe Camargo, destacou, por exemplo, que o código reformulado é mais exigente sobre o trabalho do juiz, cobrando do magistrado uma posição de diálogo aberto e equilibrado.

Temas mais específicos, como a ação probatória autônoma, também foram citados como impactantes. Com o novo arranjo do CPC, acredita-se que o processo seja reduzido a um produtor autônomo de provas, o que pode colocar em xeque a credibilidade de seus resultados.

Contudo, há ainda muitos outros pontos a serem debatidos, já que as implicações de um novo conjunto de regras podem levar anos para serem percebidas no Direito Positivo.

As principais mudanças do novo CPC, portanto, estão longe de ter seus reais efeitos esgotados. Por isso, é fundamental acompanhar a jurisprudência e o que a doutrina vier a produzir ao longo dos próximos anos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e sua leitura produtiva. Continue bem informado, faça o download do e-book gratuito contendo um passo a passo para publicar no Diário Oficial. Até o próximo artigo!