- 19 de julho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Em 6 de julho de 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei nº 13.146/2015 —, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma está em vigor desde 2 de janeiro de 2016 e trouxe diversos avanços visando a garantia de direitos e liberdades das pessoas com deficiência.
Confira a seguir as principais mudanças trazidas pela lei:
Lei Brasileira de Inclusão – Capacidade civil
Uma das principais mudanças ocorreu em relação à capacidade civil. Com a LBI, não existe mais pessoa absolutamente incapaz maior de 16 anos.
Desse modo, conforme artigo 6º da lei, a pessoa com deficiência tem capacidade civil plena para casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, incluindo decidir sobre número de filhos, conservar sua fertilidade e ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar.
Também passam a ter o direito à guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando, em igual oportunidade com as demais pessoas.
Lei Brasileira de Inclusão – Mudanças na curatela
Curatela é o encargo imposto por um juiz a uma pessoa que cuidará dos interesses de outra, considerada incapaz. Com a mudança que a lei trouxe, a curatela da pessoa deficiente é medida excepcional e deve durar o mínimo possível.
O indivíduo poderá optar por um processo de decisão apoiada — quando escolhe pessoas de sua confiança para auxiliar na tomada de decisões sobre os atos da vida civil. Ressalta-se ainda que a curatela só afetará atos de natureza patrimonial e negocial.
Garantia da inclusão escolar
É garantido o acesso da pessoa deficiência a um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades de ensino. Para isso, as instituições de ensino devem adotar das medidas de adaptação necessárias, além de um projeto pedagógico especializado, com fornecimento de profissionais de apoio.
As escolas privadas agora são obrigadas a acolher os estudantes com deficiência, realizando as adaptações, vedada a cobrança de qualquer valor adicional em matrículas, mensalidades ou anuidades.
Criação do auxílio-inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão também cria um auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave e receba benefício de prestação continuada, que comece a trabalhar e seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Essa medida visa favorecer o ingresso no mercado de trabalho.
Garantia de atendimento prioritário
A nova lei traz um rol em relação à prioridade de atendimento da pessoa com deficiência, aplicável nos seguintes casos:
- proteção e socorro;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- acesso à informação e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- disponibilização de recursos que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- disponibilização de pontos de paradas, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo, com garantia de segurança no embarque e desembarque;
- recebimento e restituição de imposto de renda;
- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.
A prioridade é estendida aos acompanhantes da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto em relação ao imposto de renda e tramitação processual.
Garantia à acessibilidade
A norma garante o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Com isso, obriga os estabelecimentos a garantirem a acessibilidade da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, passou a ser regulamentada, por exemplo, a necessidade de reserva de espaço livres e assentos para a pessoa com deficiência nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências.
Criminalização de condutas contrárias à Lei Brasileira de Inclusão
Atitudes como discriminar, abandonar, excluir e tentar tirar proveito das pessoas com deficiência passaram a ser crimes, com penas que vão de 6 meses a 5 anos de reclusão e multa, dependendo da conduta.
Ainda para os órgãos públicos, não respeitar as normas de acessibilidade é causa de improbidade administrativa. Nesse sentido, a LBI trouxe um grande avanço quanto aos direitos e garantias da pessoa com deficiência.
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