Entenda a reforma trabalhista de uma vez por todas

Os advogados que atuam na área devem estar atentos à reforma trabalhista proposta pelo governo. O projeto de lei que ampara a reforma foi encaminhado ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado e ainda precisa tramitar nas duas Casas Legislativas — e ser sancionado para entrar em vigor.

Entenda as principais propostas da reforma trabalhista no post de hoje!

Negociação de matérias por meio de Acordo Coletivo

O acordo coletivo é aquele firmado entre a empresa e o sindicato representante dos empregados. Atualmente, esse acordo constitui fonte de direito do trabalho e deve ser respeitado pelos Tribunais — desde que não fira a Constituição Federal ou a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que a reforma propõe é ampliar as matérias que possam ser tratadas por meio de Acordo Coletivo, impondo o respeito às suas decisões. Além disso, o Acordo Coletivo, que tem validade de apenas 2 anos, poderia ser prorrogado pelas partes — o que não acontece hoje.

Nesse sentido, empresa e sindicato passariam a ter poder para deliberar sobre matérias como férias, intervalo intrajornada, banco de horas e trabalho remoto.

Por outro lado, matérias relativas à saúde, segurança e higiene do trabalho não podem ser negociadas, assim como os direitos constitucionalmente garantidos. Veja algumas alterações propostas:

Férias

A principal mudança proposta para as férias que poderia ser objeto de discussão entre as partes se refere ao seu fracionamento. Hoje, os 30 dias de férias a que tem direito o trabalhador devem ser concedidos de uma única vez.

A proposta é que as férias possam ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja de no mínimo 15 dias.

Intervalo intrajornada

No que se refere ao intervalo intrajornada, hoje deve ser concedido de 1h a 2h para refeição e descanso do empregado. O gozo em tempo inferior a 1h dá ao empregado direito à hora inteira como extra.

O que se propõe é flexibilizar esse tempo, podendo ser concedido o intervalo de 30 min, desde que previamente negociado ente sindicato e empresa.

Jornada de Trabalho

A Constituição da República, em seu art. 7º, XIII, assegura ao empregado a jornada de trabalho não superior a 8h diárias e a 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo.

A CLT, por sua vez, faculta ao empregado e ao empregador a extensão da jornada de trabalho em, no máximo, 2h diárias, mediante o pagamento da hora extra em percentual não inferior a 50%. A extensão da jornada além de 2h/dia deve ser autorizada pelo órgão competente e somente é admitida em situações excepcionais.

O que a reforma trabalhista propõe é a possibilidade de extensão da jornada por 4h — e não mais por 2h — mantendo-se o pagamento da hora extra no mínimo 50% superior à hora normal. Assim, o empregado poderia trabalhar até 12h por dia, e 220h por mês, sendo 8h de jornada normal e 4h de jornada extra por dia.

Além dessa alteração, os sindicatos dos trabalhadores e as empresas podem pactuar sobre o banco de horas como forma de compensação da jornada extraordinária.

Trabalho Temporário

O trabalho temporário, orientado pela Lei 6.019/74, também sofreria alteração se aprovada a reforma de lei proposta pelo governo.

Esse tipo de contratação é, hoje, autorizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo de serviço, como acontece nos finais de ano.

Para tanto, a empresa deve contratar o funcionário por meio de uma empresa interposta e pelo período máximo de 90 dias.

A reforma trabalhista prevê, por sua vez, a contratação por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, respeitados todos os direitos previstos na CLT. Além disso, o trabalhador temporário poderia ser contratado diretamente pela empresa, afastando-se a obrigatoriedade da empresa interposta.

Dessa forma, a reforma trabalhista visa, sobretudo, flexibilizar algumas normas, dando mais espaço para negociação entre as partes — desde que não firam direitos básicos. Vale a pena acompanhar a tramitação para saber o que vai ser aprovado!

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Consulte e publique no Diário Oficial da união.