- 8 de agosto de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Criada em 2016 e alterada em 2017, a lei de repatriação de recursos oferece oportunidade para diversos brasileiros regularizarem a situação de valores e bens existentes no exterior.
Para isso, compreender o que é a repatriação e como ela funciona é algo essencial. Então, continue acompanhando este artigo para se informar sobre o assunto.
O que é repatriação de recursos?
A repatriação de recursos é uma forma de incentivo criada pelo Governo Federal para que pessoas que tenham valores ou bens no exterior possam trazê-los ao Brasil. Esse incentivo foi criado pela Lei 13.254/16 e modificado pela Lei 13.428/17. Ele também se aplica a quem declarou os valores de forma errada ou omissa.
Quem tem bens no exterior deve comunicar ao Governo Federal, pois não realizar essa declaração é considerado crime. Sendo assim, a repatriação oferece anistia para crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, a fim de que os bens sejam trazidos para o país.
Quais são as regras da repatriação de recursos?
Uma das regras é que os interessados precisam preencher uma declaração única de regularização, onde devem constar todos os bens. Além disso, somente bens obtidos de forma lícita podem participar da repatriação. Dessa forma, no momento da regularização, a pessoa deve declarar a origem lícita.
Outra regra é o recolhimento de 15% de imposto de renda sobre o valor total dos bens, bem como o pagamento de multa que corresponde a 20,25%.
O prazo foi reaberto com a nova lei e passou a ser de 120 dias (a contar da data de regulamentação da Receita Federal) para patrimônios que estavam em posse do declarante no dia 30 de junho de 2016.
Quais recursos podem ser repatriados?
Os recursos que podem ser repatriados são:
- Dinheiro;
- Instrumentos financeiros;
- Ativos;
- Veículos;
- Bens imóveis;
- Participação em empresas e sociedades;
- Valores em instituições financeiras.
O que diz a lei?
A lei sancionada em 2017 não substituiu a anterior, apenas a alterou. Sendo assim, ambas trazem inúmeras disposições sobre o assunto. Portanto, é recomendada a leitura delas para o esclarecimento geral sobre regras e demais definições.
No entanto, um dos pontos que merece destaque é que a nova lei refere, no artigo 9º, § 3º, que a declaração incorreta quanto aos valores de ativos não resulta na exclusão do RERCT. Porém, a Fazenda Pública tem o direito de exigir que sejam pagos acréscimos e tributos sobre os valores que foram declarados de maneira incorreta.
Quem será beneficiado?
Os beneficiados serão pessoas jurídicas ou físicas que tenham transferido ou mantido bens e valores sem declaração em locais do exterior, além de desejarem fazer a declaração ou até mesmo retificar informações ou omissões.
A Lei 13.254/16 menciona que, no artigo 1º, § 1, a repatriação de recursos se aplica a pessoas domiciliadas ou residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 e que sejam proprietárias, ou que tenham sido proprietárias de direitos e bens em momentos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Sendo assim, são essas pessoas que podem se beneficiar desse incentivo para que consigam regularizar a situação de bens no exterior e evitar problemas futuros.
Dessa forma, a repatriação de recursos é uma maneira de fazer com que valores e bens existentes fora do Brasil sejam investidos no país, nutrindo a economia interna. Ela também fornece uma possibilidade de regulamentação da situação de quem tem esses bens não declarados no exterior.
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