- 3 de setembro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Entenda melhor o que é o fator R no Simples Nacional e como calculá-lo. Confira também como publicar no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional trouxe diversas mudanças para 2018, que incluem o cálculo do fator R, quesito obrigatório para os médios e pequenos empresários.
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O que a Lei diz
A Lei Complementar 155/2016 trouxe algumas modificações na maneira como são apurados os tributos de empresas de diversos ramos, enquadradas no Simples Nacional. Entre as variáveis consideradas, é possível citar a proporção do emprego de mão de obra de pessoa física, o que determinará se a microempresa será taxada ou não por anexo da Lei Complementar 122/2006.
Outras mudanças importantes, ainda sobre o Simples Nacional, também são decorrências da Resolução CGSN nº 135, do mês de agosto de 2017, dentre as quais, as principais estão nos limites de faturamento tanto do MEI quanto das empresas que aderiram ao Simples, e nas normas de transição do regime tributário.
Mas afinal, o que é o fator R?
As empresas que aderem ao Simples Nacional serão tributadas de acordo com os anexos em que se encaixarem, dependendo da proporção da mão de obra de pessoa física usada em comparação ao faturamento.
Empreendimentos, cuja folha de pessoal (exclusivamente pessoa física) seja inferior a 28% do faturamento, ficam atrelados ao anexo III da Lei Complementar 123/2006.
Por outro lado, empresas, cuja proporção desse gasto com pessoal seja superior a 28%, serão tributadas pelo anexo V.
Ou seja:
- Fator R < 28% = Anexo III
- Fator R > 28% = Anexo V
O Anexo V conta com alíquotas claramente maiores que as do anexo III, o que representa um grande impacto tributário para os empreendimentos que deverão se adequar à mudança.
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Como calcular o fator R
Mais do que saber sobre o que se trata o fator R, é crucial compreender como calcular o fator R do Simples Nacional de 2018. Nesse quesito, é possível afirmar que se trata de uma tarefa muito fácil, que o empreendedor, aliás, pode desempenhar sozinho.
O primeiro passo é somar a folha salarial do último um ano (doze meses) que antecede o momento de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é janeiro de 2018, será necessário contabilizar todo o gasto com a folha de pagamento durante todo o ano de 2017, inclusive os encargos.
O segundo passo é analisar qual foi a receita bruta do mesmo momento para o qual se somou a folha salarial. Após essa apuração, já é possível calcular qual a proporção da folha salarial em relação ao faturamento e, para isso, basta dividir um dado pelo outro, multiplicando o resultado por 100.
De forma mais didática, observe o exemplo:
- Folha salarial dos últimos 12 meses (ou FS12) = 900.600 reais
- Receita bruta dos últimos 12 meses (ou RB12) = 3.400.000 reais
Cálculo do fator R:
FS12 / RB12 x 100 = fator R; ou
900.600 / 3.400.000 = 0.2648
0.2648 x 100 = 26,5%, que é o fator R.
De acordo com o exemplo, chegou-se à conclusão de que a empresa será tributada pelo anexo III, já que o fator R não foi superior aos 28%.
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