- 1 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, as férias são um direito essencial para assegurar a saúde do trabalhador. Entenda aqui como funcionam os trâmites para tirar férias no país.
Direitos garantidos por Lei
O Artigo 129 da CLT garante que todo empregado possui direito de férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 determina o mesmo direito e ainda a garantia de que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário usual.
- Período de Férias
A empresa é que deve definir o período de férias de seus funcionários.·
- Primeiras Férias
No Brasil, usualmente, o empregado precisa completar 1 ano de trabalho com contrato assinado para ter direito às férias. No primeiro ano de contrato, o trabalhador dificilmente conseguirá tirar férias, pois esse período é o que chamamos de aquisitivo.
- Demais Férias
Passado o período aquisitivo, o funcionário não necessariamente precisa esperar mais um ano para tirar novas férias. A referência é sempre de 12 meses posteriores à data de assinatura do contrato de trabalho, e não de férias anteriores, ou seja, um funcionário que tirou suas primeiras férias em 1º de Julho de 2017, por exemplo, poderá tirar novas férias a partir de 1º de Janeiro de 2018.
- Duração do período de férias
Todo funcionário com carteira assinada tem direito a férias de 30 dias corridos. Quaisquer faltas injustificadas, contudo, podem reduzir este período (artigo 130 da CLT), de forma que:
- Até 5 faltas injustificadas: Férias de 30 dias;
- Entre 6 e 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
- Entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;
- Entre 24 e 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas injustificadas: O empregado perde seu direito a férias.
13º nas Férias
É possível receber uma parte do 13º salário nas férias. A empresa ou empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro, um adiantamento (de até 50% do benefício) ao empregado durante as férias.
Importante: Para tal, é preciso que o trabalhador faça o pedido no mês de Janeiro anterior ao período em que pretende sair de férias, e o empregador não tem a obrigação de conceder.
- Demissão durante as férias
Não é possível ser demitido durante as férias, já que o contrato de trabalho permanece interrompido nesse período e nenhuma das partes pode agir no sentido de tentar rompê-lo.
Em outras palavras: Não pode haver pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Por outro lado, ao retornar das férias, o empregado perde a garantia de estabilidade.
- Perda do direito a férias
O funcionário perde o direito a férias quando o contrato de trabalho for suspenso temporariamente, porém o vínculo empregatício for mantido.
O contrato pode vir a ser suspendo por diversos fatores, como acidente de trabalhado, doença, prisão do empregado, paralisação da empresa, e faltas injustificadas.
- Férias Coletivas vs. Férias Individuais
O empregador não tem obrigação de considerar as férias coletivas como dias extras de folga, isto é, o período de férias coletivas pode sim ser descontado das férias do funcionário. Cabe à empresa decidir.
Com o Diário Oficial-e você tem acesso às principais publicações no Diário Oficial da União
Deseja fazer uma consulta no DOU (Diário Oficial da União)? Pois o Diário Oficial-e é uma plataforma profissional que garante o acesso às publicações legais nos Diários Oficiais dos Estados, Municípios e Distrito Federal, além da União.
Navegue pelo site e veja como fazer uma consulta no DOU.