Entenda como funcionam as férias do trabalhador brasileiro

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, as férias são um direito essencial para assegurar a saúde do trabalhador. Entenda aqui como funcionam os trâmites para tirar férias no país.

 

Direitos garantidos por Lei

O Artigo 129 da CLT garante que todo empregado possui direito de férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 determina o mesmo direito e ainda a garantia de que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário usual.

  • Período de Férias

A empresa é que deve definir o período de férias de seus funcionários.·

  • Primeiras Férias

No Brasil, usualmente, o empregado precisa completar 1 ano de trabalho com contrato assinado para ter direito às férias. No primeiro ano de contrato, o trabalhador dificilmente conseguirá tirar férias, pois esse período é o que chamamos de aquisitivo.

  • Demais Férias

Passado o período aquisitivo, o funcionário não necessariamente precisa esperar mais um ano para tirar novas férias. A referência é sempre de 12 meses posteriores à data de assinatura do contrato de trabalho, e não de férias anteriores, ou seja, um funcionário que tirou suas primeiras férias em 1º de Julho de 2017, por exemplo, poderá tirar novas férias a partir de 1º de Janeiro de 2018.

  • Duração do período de férias

Todo funcionário com carteira assinada tem direito a férias de 30 dias corridos. Quaisquer faltas injustificadas, contudo, podem reduzir este período (artigo 130 da CLT), de forma que:

  • Até 5 faltas injustificadas: Férias de 30 dias;
  • Entre 6 e 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas injustificadas: O empregado perde seu direito a férias.

13º nas Férias

É possível receber uma parte do 13º salário nas férias. A empresa ou empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro, um adiantamento (de até 50% do benefício) ao empregado durante as férias.

Importante: Para tal, é preciso que o trabalhador faça o pedido no mês de Janeiro anterior ao período em que pretende sair de férias, e o empregador não tem a obrigação de conceder.

  • Demissão durante as férias

Não é possível ser demitido durante as férias, já que o contrato de trabalho permanece interrompido nesse período e nenhuma das partes pode agir no sentido de tentar rompê-lo.

Em outras palavras: Não pode haver pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Por outro lado, ao retornar das férias, o empregado perde a garantia de estabilidade.

  • Perda do direito a férias

O funcionário perde o direito a férias quando o contrato de trabalho for suspenso temporariamente, porém o vínculo empregatício for mantido.

O contrato pode vir a ser suspendo por diversos fatores, como acidente de trabalhado, doença, prisão do empregado, paralisação da empresa, e faltas injustificadas.

  • Férias Coletivas vs. Férias Individuais

O empregador não tem obrigação de considerar as férias coletivas como dias extras de folga, isto é, o período de férias coletivas pode sim ser descontado das férias do funcionário. Cabe à empresa decidir.

 

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