- 21 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O Brasil, como já sabemos, tem uma longa lista de impostos e tributos, tanto para o consumidor quanto para as empresas. Um deles é o COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Neste artigo, você vai entender melhor o que é COFINS, como ele é calculado e os tipos de COFINS existentes. Também vamos falar um pouco sobre outro tributo, o PIS – Programa de Integração Social.
O que é COFINS?
Como o próprio nome indica, a arrecadação do COFINS é destinada à manutenção do sistema de previdência brasileiro, assim como às áreas de saúde e assistência social. Este é um tributo cobrado das pessoas jurídicas a partir de um cálculo realizado sobre sua receita mensal.
Existem duas modalidades de COFINS: cumulativa e não-cumulativa. Empresas que declaram o IRPJ baseado em seu lucro presumido devem arrecadar o COFINS na modalidade cumulativa. Já as empresas que declaram o IRPJ baseado em seu lucro real devem arrecadar o COFINS na modalidade não-cumulativa.
É muito importante lembrar que existe uma exceção desta regra. São as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, que fazem a arrecadação do COFINS juntamente com outros tributos (arrecadação única).
Cálculo do COFINS na modalidade cumulativa
Na modalidade cumulativa, a alíquota do COFINS corresponde a uma taxa de 3%. Para calcular o valor a ser arrecadado, é preciso multiplicar a receita total do mês por esta taxa.
Cálculo do COFINS na modalidade não-cumulativa
Na modalidade não-cumulativa, a alíquota do COFINS corresponde a uma taxa de 7.6% (embora alguns segmentos de mercado possam ter alíquotas diferenciadas). Para calcular o valor a ser arrecadado, é preciso multiplicar a receita total do mês por esta taxa.
Porém, a diferença com relação à modalidade cumulativa é que, depois de calcular o valor bruto da arrecadação, ainda é possível deduzir alguns valores. Certas compras e gastos da empresa podem ser abatidos do COFINS, utilizando a mesma taxa de 7.6% como referência.
Exemplos do COFINS cumulativo e não-cumulativo
Vamos dar um exemplo, para deixar claro em qual cenário o COFINS não-cumulativo pode ser uma opção mais interessante.
Se uma empresa realiza a arrecadação do COFINS na modalidade cumulativa, podemos ter o seguinte cálculo:
Receita Total: R$5.000
COFINS: RT (5.000) x 3% = R$150
Neste caso, a empresa deverá pagar um valor de R$150 a título de arrecadação do COFINS.
Por outro lado, se uma empresa realiza a arrecadação do COFINS na modalidade não-cumulativa, podemos ter o seguinte cálculo:
Receita Total: R$5.000
COFINS bruto: RT (5.000) x 7.6% = R$380
Despesas Dedutíveis: R$3.500
Dedução: DD (3.500) x 7.6% = R$266
COFINS líquido: R$380 – R$266 = R$114
Neste caso, a empresa deverá pagar um valor de R$114 a título de arrecadação do COFINS.
Como você pode notar, a arrecadação na modalidade não-cumulativa é mais interessante para empresas que apresentam um valor relativamente alto de despesas dedutíveis deste imposto. Tipicamente, são empresas que trabalham com uma margem de lucros mais baixa (ou seja, receita e despesa têm valores próximos).
Visão Geral do PIS
O PIS, assim como o COFINS, é um tributo que se destina à seguridade social. Na verdade, ele é usado para garantir um abono anual aos trabalhadores brasileiros que recebem menos de dois salários mínimos por mês.
Assim como no caso do COFINS, o PIS pode ser arrecadado nas modalidades cumulativa ou não-cumulativa. As taxas são, respectivamente, de 0.65% e 1.65%. O critério para definir o enquadramento da empresa também permanece o mesmo, baseado na forma de declaração do IRPJ.
É importante deixar claro que as informações e os cálculos apresentados aqui são simplificações, com a finalidade de explicar o COFINS de maneira didática. Portanto, é essencial que sua empresa trabalhe com um profissional especializado na área de contabilidade e finanças, para garantir que não haja erros fiscais na gestão de sua empresa.
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