- 30 de julho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba aqui o que é Nome Fantasia, para que serve, no que se difere da Razão Social, e qual a sua importância. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial da União.
O que é Nome Fantasia?
O nome fantasia, também conhecido como Marca Empresarial ou Nome de Fachada, é o título popular de uma empresa, e pode ou não ser o mesmo veiculado à sua razão social.
Trata-se do nome geralmente utilizado para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da marca e também as técnicas de marketing e vendas.
O registro do nome fantasia necessariamente deve ser feito junto ao órgão de patentes e marcas, o INPI (Instituto nacional de Propriedade Industrial). O INPI concede direito à utilização da marca ou produto ao registro que for primeiro efetuado.
Esse registro de nome fantasia não é obrigatório, porém, uma vez efetuado, passa a ser considerado uma marca registrada. Tal marca recebe então a apresentação de seu nome seguido pelo símbolo “®”, e a empresa a que está vinculada passa a ser sua dona absoluta.
A partir desse passo, a marca é incorporada ao patrimônio da empresa, como se fosse um ativo. Inclusive, não é difícil encontrar algumas marcas que se tornaram bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.
Saiba aqui a importância da empresa ter um CNPJ ativo.
Qual a diferença entre Nome Fantasia e Razão Social?
Confundir ambas expressões é um erro muito comum no ambiente do empreendedorismo. Apesar de serem complementares, também são diferentes e devem ser bem compreendidas para que o empreendedor faça boas escolhas na hora de determina-las.
Enquanto o nome fantasia se trata do termo que o público em geral vai conhecer e associar aos produtos, a razão social é o nome da empresa no papel, ou seja, na parte burocrática.
O Nome Fantasia é um título, dado ao estabelecimento para efeitos de divulgação e marketing, e também é conhecido como nome empresarial ou apelido comercial.
Não precisa ser necessariamente igual à razão social, mas o mais indicado é que o nome fantasia possua alguma relação, para evitar confusões e manter laços entre a marca e a empresa.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia dá mais liberdade para criação. Pode ser escolhido livremente (contanto que ainda não tenha sido registrado no INPI) e deve ser criativo, chamativo e o mais original possível, já que a empresa será ligada a este nome pelo público geral.
Um nome fantasia, quando escolhido de forma correta, faz toda a diferença para o sucesso ou fracasso do negócio, pois um nome conhecido e fácil de ser associado tem muito mais chances de ser lembrado, e seu serviço ou produto, consequentemente, consumido.
Por outro lado, um nome fantasia difícil ou mal estruturado pode cair no esquecimento dos consumidores, o que terá reflexos negativos nas vendas.
Ainda que não seja obrigatório, ter o nome fantasia registrado garante que a empresa seja dona exclusiva do termo. Nenhum outro negócio poderá usar o seu nome fantasia.
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Publique no Diário Oficial da União de forma prática e segura
Através do Diário Oficial – E, agência de publicidade legal, é possível publicar no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios de forma prática, e com total segurança.
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