Entenda o que é adicional de insalubridade

Você provavelmente já ouviu falar do adicional de insalubridade, não é mesmo? Esse é um recurso previsto na lei trabalhista que tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador e proporcionar melhores condições de trabalho.

Quer saber se esse direito se aplica às suas atividades profissionais? Então, esse artigo foi escrito para você! Leia, a seguir, todas as informações sobre o assunto. 

O que é adicional de insalubridade?

Esse adicional nada mais é que um direito constitucional de todo trabalhador. Seu objetivo é compensar o indivíduo que exerce suas funções profissionais em ambientes que colocam em risco sua integridade física. 

Tal benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estando na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e constando na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197.

Quem tem esse direito?

Cada tipo de risco previsto na NR-15 é avaliado por meio de parâmetros específicos que variam de acordo com a atividade desempenhada e a intensidade dos riscos. Entre as previstas dentro das normas vigentes, estão: 

  • calor e frio excessivos;
  • vibrações;
  • condições hiperbáricas;
  • ruído contínuo e de impacto;
  • umidade;
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • benzeno;
  • agentes biológicos.

Atividades que possam envolver a exposição a ruídos contínuos podem ser consideradas insalubres após um estudo que leve em consideração o tempo de exposição. Enquanto isso, ruídos de impacto, como estampidos e estouros, são considerados insalubres independentemente do tempo de exposição. 

Saiba mais: O que é manifesto eletrônico de documentos fiscais? 

Como calcular o adicional de insalubridade?

Para que um ambiente de trabalho seja considerado insalubre, é necessário que uma perícia técnica seja realizada, meio pelo qual são avaliadas as condições de trabalho, assim como os equipamento utilizados para a proteção do trabalhador. Mesmo em casos de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o adicional de insalubridade pode incidir.

Essa perícia determina se o grau de insalubridade é de natureza mínima, média ou máxima. Os valores para os respectivos cenários são:

  • 10% para o grau mínimo; 
  • 20% para o médio;
  • 40% para o máximo.

A CLT prevê que a referência para o pagamento seja o valor vigente do salário mínimo, mas há casos em que os valores pagos são referentes ao salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria.

O salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045. Portanto, o cálculo seria feito da seguinte forma;

  • Grau mínimo: R$ 1.045 x 0,10 = R$104,50
  • Grau médio: R$ 1.045 x 0,20 = R$209
  • Grau máximo: R$ 1.045 x 0,40 = R$418

Para atividades que configuram mais de um grau de insalubridade, o valor não é cumulativo; o maior grau será o aplicado para o cálculo e pagamento do trabalhador. 

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A periculosidade não tem relação com o ambiente de trabalho necessariamente, mas com o desempenho da função em si. Policiais e bombeiros seriam incluídos nessa categoria, por exemplo. 

Outra diferença está no cálculo do pagamento ao trabalhador, que não é variável no adicional de periculosidade; o valor é fixado em 30% do salário. 

Para funcionários que trabalham no período da noite, ambos os adicionais podem ser cumulativos. 

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