- 11 de agosto de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
No ordenamento jurídico brasileiro, existem diversos tipos de crimes previstos: dolosos ou culposos. Os dolosos são considerados de maior gravidade e recebem punição mais acentuada.
Para entender o que é um crime doloso, acompanhe este artigo e conheça as principais características desse tipo de crime.
O que é um crime doloso?
O crime doloso é aquele em que o autor deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Sendo assim, ele tem a vontade e a intenção de praticar o crime e age de forma livre, sabendo o que está fazendo.
Esse tipo de crime tem a pena mais alta do que os crimes culposos justamente por conta da intenção de cometer o crime.
Além disso, existem três modalidades de crime doloso: dolo direto, dolo indireto e dolo eventual.
Dolo direto
O dolo direto é caracterizado quando o autor tem consciência sobre a conduta que praticou, sobre qual bem jurídico ele estava atingindo e qual resultado ele estava produzindo.
Dolo indireto
Já no dolo indireto, o autor deseja praticar determinado crime, mas, como efeito colateral, ele acaba produzindo outro resultado. Um exemplo conhecido é quando uma pessoa coloca fogo em um barco para ludibriar a seguradora e os tripulantes acabam morrendo.
Dolo eventual
No dolo eventual, o autor age assumindo o risco de produzir o resultado. Ele pode até mesmo não desejar que o resultado ocorra, mas sabe o que pode ocorrer e, mesmo assim, segue praticando determinada ação, agindo com indiferença.
Um exemplo é quando uma pessoa está trafegando de carro em alta velocidade e passa em frente a uma escola. Sabe-se que podem haver crianças no local e que, andando em alta velocidade, existe a possibilidade de ocorrer uma colisão com resultado morte. Porém, mesmo tendo essa noção, o autor ignora a possibilidade, assume o risco e segue em alta velocidade.
O que diz a lei?
A modalidade dolosa de crime está prevista no Código Penal, Decreto-Lei 2.848/40, que diz o seguinte:
Crime doloso:
I- Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Nesse caso, a lei explica o que é um crime doloso, mas não fala sobre a pena, já que o intuito é apenas apresentar uma conceituação. As penas são tratadas separadamente, de acordo com cada crime previsto na legislação brasileira, como no caso do artigo 121, que prevê o crime de homicídio simples na modalidade dolosa, cuja pena inicial pode ser de 12 a 30 anos.
O que diferencia o crime doloso do crime culposo?
O que diferencia o crime doloso do culposo é a vontade do autor ou assumir o risco de produzir o resultado. No crime culposo, o autor do fato não quis obter o resultado, tampouco vislumbrou e aceitou que ele poderia ocorrer.
Assim, a culpa se estabelece em três modalidades:
- Imprudência: quando uma pessoa age sem cautela, sem cuidado ou precipitadamente;
- Negligência: quando uma pessoa age com desatenção ou descuido, sem tomar a precaução que é usualmente adotada pelas outras pessoas;
- Imperícia: quando uma pessoa age sem qualificação técnica ou habilidade, como no caso de um médico especialista em ortopedia que amputa o braço de um paciente quando deveria adotar outro tipo de procedimento.
Portanto, no crime doloso, o autor deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo, porém o dolo não se presume, sendo necessário que haja comprovação da intenção do autor.
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