- 22 de março de 2024
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Dentre diversas possibilidades de infrações penais existentes na legislação penal brasileira, o crime passional se enquadra em um dos crimes mais graves, com algumas peculiaridades. Você sabe o que é crime passional, as características e a punição que o autor pode receber?
Acompanhe este artigo até o final, descubra as principais questões sobre o crime passional e entenda como ele é tratado pelo ordenamento jurídico.
O que é crime passional?
O crime passional é aquele causado por emoção, chamado popularmente de crime motivado por paixão. A pessoa que comete esse crime é tomada por um descontrole emocional e normalmente a vítima tem alguma ligação próxima com o agressor.
Nos crimes passionais, costuma haver um sentimento possessivo em relação à pessoa vitimada, sem que exista o respeito aos direitos à vida e à liberdade. O autor ignora esses direitos e realiza o ato criminoso, colocando suas razões e emoções em primeiro plano.
Quais são as características do crime passional?
Uma das principais características é o descontrole das emoções amorosas, o que faz com que a pessoa perca a autoridade das próprias ações e pratique o crime contra alguém com quem mantinha, manteve ou desejava manter algum vínculo amoroso, por exemplo.
No entanto, quando se fala em emoções amorosas, não significa que seja apenas uma paixão, um sentimento que todas as pessoas experimentam ao longo da vida. No caso do crime passional, o que ocorre é um sentimento caracterizado como doentio e de posse, que faz com que o agente acredite ter o direito de matar por traição, ciúme ou vingança.
Como diferenciar o crime passional de outros crimes
A diferenciação do crime passional dos demais delitos muitas vezes se baseia na existência de uma conexão emocional entre as partes envolvidas, evidenciando um vínculo afetivo forte, comumente encontrado em relacionamentos íntimos.
No entanto, é fundamental compreender que a caracterização do crime passional não depende necessariamente de um envolvimento amoroso entre o agressor e a vítima.
Em certas circunstâncias, como em casos de paixão não correspondida, a violência pode ser motivada por um sentimento de amor não consumado, mesmo na ausência de um relacionamento prévio. Dessa forma, o impulso emocional pode eclipsar a racionalidade do agressor, levando-o a cometer o delito.
Embora o crime passional seja frequentemente associado a atos impulsivos, é importante ressaltar que nem sempre se trata de um ato cometido no calor do momento. Em alguns casos, pode ocorrer um planejamento prévio do crime, evidenciando uma motivação emocional intensa que conduz o agressor a buscar vingança por sentir-se moral ou emocionalmente prejudicado pela vítima.
Assim, mesmo diante de uma motivação baseada em emoções extremas, o crime passional pode envolver um elemento de premeditação, refletindo a complexidade e a variedade de situações que caracterizam esse tipo de delito.
Abordagens sociais de prevenção
No âmbito da prevenção dos crimes passionais, diversas abordagens sociais podem ser adotadas para mitigar essas ocorrências e oferecer suporte às vítimas. Entre elas, destacam-se:
Educação emocional
Promover a educação emocional desde cedo, tanto nas escolas quanto na sociedade em geral, para ajudar as pessoas a lidarem de forma mais saudável com suas emoções e frustrações.
Conscientização e apoio
Realizar campanhas de conscientização para alertar sobre os perigos dos crimes passionais e oferecer apoio psicológico e social às pessoas que possam estar em situação de risco.
Atuação legal
Reforçar a legislação e as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e dos crimes passionais, garantindo que haja punição adequada para os agressores e proteção efetiva para as vítimas.
Atendimento às vítimas
Garantir o acesso das vítimas de crimes passionais a serviços de atendimento psicológico, jurídico e assistencial, oferecendo apoio integral para que possam se recuperar do trauma e reconstruir suas vidas.
Qual a punição para o crime passional?
Para falar sobre a punição, é essencial esclarecer que não existe o crime passional propriamente dito no Código Penal, de modo que não é um tipo penal isolado. Ele está inserido no tipo penal do crime de homicídio, sendo um motivo pelo qual o ato é cometido.
Nesse sentido, ao cometer um homicídio por motivação passional, a pena prevista pode ser de 12 a 20 anos de prisão, dependendo de cada caso. Porém, a pena pode ser atenuada ou reduzida de 1/6 a 1/3, se comprovado que o autor estava sob o domínio de forte emoção.
Sendo assim, é julgado pelo tribunal do júri, por ser um crime contra a vida, de modo que não é um Juiz de Direito que verifica se o autor cometeu ou não o crime, se deve ser punido ou não. Quem faz isso é o conselho de sentença, um grupo formado por 7 pessoas da sociedade local, e tudo ocorre conforme as previsões legais em um processo criminal.
Portanto, esse crime, por mais grave que seja, pode ter redução de pena pela característica que o define: a forte emoção do autor. Porém, isso não o isenta de pena, devendo haver um julgamento e a eventual condenação nos casos comprovados.
Redução de pena
No contexto do homicídio, quando comprovado que se trata de um crime passional, onde a motivação é uma violenta emoção, a lei brasileira prevê a possibilidade de redução da pena.
De acordo com o § 1º do art. 121 do Código Penal, nos casos em que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Esse tipo de homicídio é conhecido como homicídio privilegiado.
É importante ressaltar que a existência da violenta emoção como causa de diminuição da pena não exime o agente do crime de sua responsabilidade. Conforme previsto no art. 28, inciso I do Código Penal, mesmo nos casos em que há influência de violenta emoção, o agente ainda é considerado responsável pelo seu ato.
Aumento de pena
No caso de homicídios passionais, além das circunstâncias que levam à redução da pena, como a violenta emoção, existem também causas que podem resultar no aumento da pena aplicada. São as chamadas causas de homicídio qualificado, que implicam em agravantes no crime.
Entre as mais comuns estão o crime cometido por motivo fútil ou que vai contra os bons costumes, conhecido como torpe; o uso de fogos, explosivos, venenos ou prática de tortura; e situações que dificultem a defesa da vítima, como o emprego de uma emboscada.
Essas circunstâncias são consideradas agravantes no crime de homicídio, o que pode resultar em um aumento da pena aplicada ao autor do crime.
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