Entenda o que é imunidade tributária

Imunidade tributária é uma proteção prevista na Constituição que impede que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre determinados bens, serviços ou instituições,  como templos religiosos, livros e partidos políticos. Ela funciona como um limite ao poder de tributar e garante direitos fundamentais, como liberdade religiosa, acesso à cultura e liberdade política.

Provavelmente você já deve ter ouvido falar que determinados produtos ou serviços possuem imunidade tributária. Mas o que isso significa exatamente? O conceito vai muito além da simples ausência de tributação.

Ainda, há diversos tipos de imunidades tributárias. Você pode não ter se dado conta, mas impactam diretamente vários aspectos da sua vida. Então, para ajudar na tarefa de entender melhor o assunto, prossiga com a leitura. Abordaremos, de uma forma simplificada, o significado de imunidade tributária e algumas das suas principais características. Vamos lá!

O que é imunidade tributária?

Basicamente, imunidade tributária é uma previsão constitucional que visa proteger os contribuintes, para impedir que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem ou cobrem taxas ou impostos sobre determinados bens ou serviços.

Contudo, vale destacar que a imunidade tributária não dispensa os contribuintes da entrega de declarações e de outras obrigações relacionadas. A regulamentação desse instituto (sob o âmbito jurídico, a imunidade tributária é encarada como um instituto), está prevista no artigo n.º 150, da Constituição Federal.

Por outro lado, é importante também diferenciar o conceito entre imunidade e isenção tributárias. Enquanto o primeiro limita o poder de tributar, o segundo opta por não fazê-lo, ainda que exista a possibilidade.

Exemplos práticos de imunidade tributária 

A imunidade tributária aparece no dia a dia em diversas situações, especialmente quando a Constituição protege certos bens, serviços ou instituições da cobrança de impostos. 

Aqui estão exemplos práticos e fáceis de visualizar:

  • Templos religiosos não pagam IPTU sobre imóveis usados para atividades de culto;
  • Livros, jornais, revistas e e-books não sofrem tributação na produção e venda;
  • Partidos políticos são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas atividades;
  • ONGs e entidades assistenciais sem fins lucrativos não pagam impostos sobre receitas vinculadas às suas finalidades sociais;
  • Municípios, Estados e a União não podem cobrar impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços (imunidade recíproca);
  • Fonogramas e videofonogramas brasileiros, com obras de autores ou intérpretes nacionais, não têm impostos na comercialização (imunidade musical);
  • Instituições de ensino sem fins lucrativos são imunes a impostos relacionados às suas atividades educacionais.

Quais os tipos de imunidade tributária?

Há diferentes tipos de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal. Além disso, convencionou-se classificá-las em grupos. Dessa forma, temos:

  1. Imunidades genéricas: há vedação da incidência de impostos;
  2. Imunidades específicas: há vedação de incidência de taxas e contribuições especiais;
  3. Imunidades subjetivas: há vedação de incidência de tributos, em razão de determinada condição do beneficiado;
  4. Imunidades objetivas: há vedação de incidência de tributos sob determinados bens de um sujeito em particular;
  5. Imunidades mistas: há vedação de incidência de tributos em situações específicas, unindo as imunidades subjetivas e objetivas.

Referente aos tipos de imunidade tributária, ou seja, o veto de criação ou cobrança de tributos de determinadas situações e bens, a Constituição menciona 5 no total. A última atualização foi em 2013, mas sempre há propostas para ampliá-las ou reduzi-las, por exemplo, recentemente, acompanhamos discussões em torno da possibilidade de cancelar a imunidade tributária sobre os livros. Vamos conhecê-las:

  • Imunidade recíproca: impede que os entes políticos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • Imunidade religiosa: abarca templos de qualquer culto;
  • Imunidade de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação, instituições de assistência social, ONGS e entidades sem fins lucrativos: envolve o patrimônio, renda e serviços;
  • Imunidade de livro, jornais e periódicos: envolve a industrialização e comercialização, inclusive, de livros digitais (e-books);
  • Imunidade musical: envolve fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, que contenham obras em geral, de autores ou intérpretes brasileiros, vetando tributação sobre produções musicais e sob os insumos por elas utilizados.

Qual a importância da imunidade tributária?

Além de proteger os contribuintes em situações específicas, a imunidade tributária resguarda direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de assegurar a democracia.

Por exemplo, ao vetar a tributação de cultos de qualquer religião, promove-se a liberdade religiosa. No caso da imunidade de partidos políticos, essa é uma forma de viabilizar o pluripartidarismo, a liberdade política e a democracia. Referente à imunidade de livros, uma vez que se veta a tributação, é possível que os livros tenham um preço mais acessível ao mercado e, assim, mais pessoas tenham acesso ao conhecimento e à cultura.

Qual a natureza jurídica?

Entende-se que a imunidade tributária possui natureza jurídica, limitada pela própria Constituição, ou seja, é uma restrição imposta, que delimita os casos em que é possível instituir ou vetar a incidência de impostos e outros tributos.

Outro raciocínio indica a imunidade tributária como uma garantia fundamental, com influência sobre outras modalidades e normas legais. Independentemente das doutrinas ou linhas, a imunidade tributária é um instituto importante, que deve ser divulgado e conhecido amplamente pelos seus contribuintes e pela população.

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