- 2 de setembro de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Provavelmente você já deve ter ouvido falar que determinados produtos ou serviços possuem imunidade tributária. Mas o que isso significa exatamente? O conceito vai muito além da simples ausência de tributação.
Ainda, há diversos tipos de imunidades tributárias. Você pode não ter se dado conta, mas impactam diretamente vários aspectos da sua vida. Então, para ajudar na tarefa de entender melhor o assunto, prossiga com a leitura. Abordaremos, de uma forma simplificada, o significado de imunidade tributária e algumas das suas principais características. Vamos lá!
O que é imunidade tributária?
Basicamente, imunidade tributária é uma previsão constitucional que visa proteger os contribuintes, para impedir que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem ou cobrem taxas ou impostos sobre determinados bens ou serviços.
Contudo, vale destacar que a imunidade tributária não dispensa os contribuintes da entrega de declarações e de outras obrigações relacionadas. A regulamentação desse instituto (sob o âmbito jurídico, a imunidade tributária é encarada como um instituto), está prevista no artigo n.º 150, da Constituição Federal.
Por outro lado, é importante também diferenciar o conceito entre imunidade e isenção tributárias. Enquanto o primeiro limita o poder de tributar, o segundo opta por não fazê-lo, ainda que exista a possibilidade.
Quais os tipos de imunidade tributária?
Há diferentes tipos de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal. Além disso, convencionou-se classificá-las em grupos. Dessa forma, temos:
- Imunidades genéricas: há vedação da incidência de impostos;
- Imunidades específicas: há vedação de incidência de taxas e contribuições especiais;
- Imunidades subjetivas: há vedação de incidência de tributos, em razão de determinada condição do beneficiado;
- Imunidades objetivas: há vedação de incidência de tributos sob determinados bens de um sujeito em particular;
- Imunidades mistas: há vedação de incidência de tributos em situações específicas, unindo as imunidades subjetivas e objetivas.
Referente aos tipos de imunidade tributária, ou seja, o veto de criação ou cobrança de tributos de determinadas situações e bens, a Constituição menciona 5 no total. A última atualização foi em 2013, mas sempre há propostas para ampliá-las ou reduzi-las, por exemplo, recentemente, acompanhamos discussões em torno da possibilidade de cancelar a imunidade tributária sobre os livros. Vamos conhecê-las:
- Imunidade recíproca: impede que os entes políticos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- Imunidade religiosa: abarca templos de qualquer culto;
- Imunidade de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação, instituições de assistência social, ONGS e entidades sem fins lucrativos: envolve o patrimônio, renda e serviços;
- Imunidade de livro, jornais e periódicos: envolve a industrialização e comercialização, inclusive, de livros digitais (e-books);
- Imunidade musical: envolve fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, que contenham obras em geral, de autores ou intérpretes brasileiros, vetando tributação sobre produções musicais e sob os insumos por elas utilizados.
Qual a importância da imunidade tributária?
Além de proteger os contribuintes em situações específicas, a imunidade tributária resguarda direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de assegurar a democracia.
Por exemplo, ao vetar a tributação de cultos de qualquer religião, promove-se a liberdade religiosa. No caso da imunidade de partidos políticos, essa é uma forma de viabilizar o pluripartidarismo, a liberdade política e a democracia. Referente à imunidade de livros, uma vez que se veta a tributação, é possível que os livros tenham um preço mais acessível ao mercado e, assim, mais pessoas tenham acesso ao conhecimento e à cultura.
Qual a natureza jurídica?
Entende-se que a imunidade tributária possui natureza jurídica, limitada pela própria Constituição, ou seja, é uma restrição imposta, que delimita os casos em que é possível instituir ou vetar a incidência de impostos e outros tributos.
Outro raciocínio indica a imunidade tributária como uma garantia fundamental, com influência sobre outras modalidades e normas legais. Independentemente das doutrinas ou linhas, a imunidade tributária é um instituto importante, que deve ser divulgado e conhecido amplamente pelos seus contribuintes e pela população.
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