- 3 de agosto de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O inventário judicial é um dos instrumentos existentes na legislação brasileira para definir os herdeiros e a herança deixada por alguém que faleceu. Sendo assim, entender melhor o que é e conhecer um pouco sobre como ele funciona é importante para estar ciente de como proceder diante de eventual necessidade.
Por isso, confira as principais informações sobre o assunto.
O que é inventário judicial?
O inventário judicial é uma das formas legais de realizar a partilha dos bens de alguém que faleceu. Além disso, é no inventário que são verificadas eventuais dívidas e obrigações que a pessoa tinha e que devem ser concluídas pelos herdeiros, desde que o de cujus (nomenclatura dada à pessoa falecida) tenha deixado bens.
Isso quer dizer que, se houver dívidas deixadas pela pessoa falecida, mas sem bens para honrá-las, os herdeiros não têm a obrigação de quitá-las utilizando seus patrimônios pessoais.
Características do inventário judicial
O procedimento é feito por meio judicial, sendo obrigatória a presença de um ou mais advogados para a representação dos herdeiros. Além disso, alguns pontos devem ser observados:
Transferência de bens
Todos os bens são transferidos automaticamente para os herdeiros, porém o inventário é o instrumento que possibilita que isso seja feito formalmente. Portanto, essa é a maneira de possibilitar que os bens sejam passados para o nome dos herdeiros no registro de imóveis.
Ele também é o meio de partilha de valores existentes em contas bancárias, além do pagamento de impostos.
Os bens só serão transferidos ou partilhados após a quitação de eventuais dívidas, uma vez que, havendo dívidas e meios de quitá-las deixados pela pessoa que faleceu, essa é uma obrigação dos herdeiros.
Prazo para abertura do inventário judicial
O prazo é de 60 dias, a contar do falecimento, tendo 1 ano para ser encerrado. Havendo justo motivo, o juiz pode prorrogar o prazo quando as partes solicitarem, ou até mesmo de ofício – ou seja, sem que a solicitação seja necessária.
Documentos necessários
Diversos documentos devem ser reunidos no processo de inventário judicial para que todo o levantamento de bens, dívidas e herdeiros possa ser feito.
Entre eles, estão:
- Certidão de óbito;
- Procuração;
- Documentos pessoais do de cujus;
- Certidão de nascimentos dos herdeiros;
- Documentos do cônjuge do de cujus;
- Documentos pessoais dos herdeiros e respectivos cônjuges;
- Informações sobre endereço e profissão das partes.
- Registro de eventuais imóveis, extratos de contas e testamento.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Existe outro tipo de inventário, o extrajudicial, que é mais rápido e simples. Porém, o judicial é obrigatório em três hipóteses:
- Quando houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes;
- Quando houver testamento;
- Quando houver litígio entre os herdeiros.
Qual é a diferença do inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença é onde o inventário é feito, o que também implica na forma de realização. O judicial é feito dentro do sistema judiciário, por meio de um processo cível. Já o extrajudicial é feito em um tabelionato.
Sendo assim, sempre que possível, o recomendado é que se faça o inventário extrajudicialmente, pois é mais prático e muito mais rápido.
Dessa forma, o inventário judicial é um meio legal de partilhar bens e obrigações, bem como de garantir que todos os herdeiros recebam seus direitos ou que se faça a vontade do de cujus, no caso de existir testamento.
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