- 14 de agosto de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Entenda de forma mais detalhada do que se trata a Nota Fiscal de Importação, qual sua utilidade e aplicações. Veja também como publicar no Diário Oficial da União.
O que é a nota fiscal de importação
Essa nota fiscal é um documento que atesta a entrada de mercadoria nacionalizada no estoque da empresa. Através da nota é que se formaliza a importação e, por isso, deve ser emitida pelo importador.
Possui como principal função “nacionalizar” as mercadorias, e por isso sua escrita deve ser em português.
Ainda que a compra tenha sido efetuada em outra moeda, como em dólar (mais comum) ou euro, os valores devem ser convertidos e citados de acordo com a cotação na data de desembaraço, que aparece na Declaração de Importação, sendo especificados em real.
Ainda sobre a emissão desse arquivo, ela deve ocorrer de acordo com os dados da Declaração de Importação (DI) e da fatura comercial (ou Invoice) – documento enviado pela empresa que exportou o produto ou mercadoria.
Em posse da fatura comercial e da taxa da moeda, é possível calcular os valores dos impostos incidentes na operação.
Leia mais: Por que fazer consulta da Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal de Importação é obrigatória, de acordo com a legislação brasileira, uma vez que o fisco precisa ter conhecimento acerca de quais itens estão entrando em território brasileiro e quanto de imposto precisa ser recolhido de cada um.
Isso significa que todo o empresário que adquire matéria-prima importada deverá emitir Nota Fiscal de Entrada de Importação para, só assim, fazer a retirada da mercadoria e lançá-la em seu estoque.
O lançamento fiscal, passo seguinte à emissão, é uma condição crucial para que a empresa tome crédito dos tributos, seguindo o regime tributário do empreendimento, como o Lucro Real e Presumido.
É importante também destacar que a nota de importação é um documento de regimento interno, ou seja, não há necessidade de enviá-la ao exportador, já que para ele é preciso apenas que seja feito o pagamento de acordo com os valores acordados na fatura comercial, em que cita-se o valor dos produtos e custos adicionais, como frete.
Saiba mais: Nota Fiscal Eletrônica – entenda a lei que regulamenta as transações.
Entre os tributos incidentes, pode-se citar:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além desses, também incorrem despesas e outras taxas, como frete, taxa Siscomex, despesas adversas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro, etc.
Sobre a importação direta
Existe mais de uma forma de importar itens e mercadorias. Entre eles podemos citar os mais comuns: importação direta, indireta e via trading, sendo que a importação direta é a mais visada.
Nesse tipo de importação, a empresa que compra o produto é responsável pela emissão da nota fiscal de entrada da importação, e a principal diferença com relação aos demais tipos de importação diz respeito ao contato com a empresa do exterior, que nesse caso é direto.
Ou seja, no momento de emitir a nota fiscal, os impostos já estarão quitados, pois a maioria deles é paga antes mesmo de a mercadoria sair do porto.
Conheça aqui: Quais as principais diferenças entre nota fiscal de entrada e de saída.
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