Entenda o que é a nota fiscal de remessa

Saiba o que é nota fiscal de remessa, para que serve e como é emitida. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial com auxílio de agência de publicidade legal.

Quando uma mercadoria ainda está a caminho do cliente para concluir uma venda ou quando há transporte de produtos entre filiais, e até de artigos para a prestação de serviços, é necessário que haja um documento acompanhando tais itens. Trata-se da nota fiscal de remessa.

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Mas afinal, o que é nota fiscal de remessa? E para que serve?

A Nota Fiscal de Remessa é um documento que tem como intuito acompanhar produtos que são deslocados da empresa devido a uma série de ocasiões e, por isso, também pode ser chamada de Nota de Transporte.

Esse documento é exigido em situações em que ainda não ocorreu a venda, ou seja, quando os produtos saem da empresa e são encaminhados ao cliente e, apenas após essa transferência, é que poderá haver ou não uma transação comercial.

A Nota também é exigida quando o produto segue para outro local, onde só então será comercializado. Nesse caso, é possível citar o exemplo de itens que são transportados entre filiais.

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Quando e como gerar a Nota Fiscal de Remessa

A emissão da Nota Fiscal de Remessa ocorre ainda no ato da prestação do serviço, em que o profissional deve transportar produtos da empresa para efetuar o trabalho.

Nos casos de consignação, conserto de produtos e demonstração, também é preciso que o documento seja gerado.

É possível citar mais exemplos que exigem a presença da nota, como envio de produtos para depósito externo, industrialização e armazém. No caso, a industrialização ocorre quando é preciso transformar a matéria-prima em produto, estando em uma unidade diferente da empresa.

Uma vez que durante a emissão do documento ainda não ocorreu a venda (e pode ser que nem chegue a ser efetivada), em geral, a nota de remessa é livre ou suspensa de impostos. Essa condição dependerá do Estado em que atua a empresa.

 

Como emitir a Nota Fiscal de Remessa

A Nota Fiscal de Remessa é gerada pelo mesmo sistema que emite as notas fiscais eletrônicas (NFe) da empresa.

Para preencher o documento, é necessário indicar o motivo da operação e conferir todas as informações dos clientes, assim como dos produtos, frete e tributos.

Assim sendo, os dados que precisam constar na Nota Fiscal de Remessa são:

  • Natureza da operação;
  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Situação Tributária;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Produto;
  • Quantidade;
  • Origem do Produto;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • Número da nota fiscal anterior, se houver;
  • Dados do cliente/fornecedor;
  • Preço unitário;
  • CST – Código de Situação Tributária.

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Publique de maneira correta no Diário Oficial

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