- 17 de setembro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é nota fiscal de remessa, para que serve e como é emitida. Veja também como realizar publicações no Diário Oficial com auxílio de agência de publicidade legal.
Quando uma mercadoria ainda está a caminho do cliente para concluir uma venda ou quando há transporte de produtos entre filiais, e até de artigos para a prestação de serviços, é necessário que haja um documento acompanhando tais itens. Trata-se da nota fiscal de remessa.
Leia mais: Para que o recibo de pagamento é importante
Mas afinal, o que é nota fiscal de remessa? E para que serve?
A Nota Fiscal de Remessa é um documento que tem como intuito acompanhar produtos que são deslocados da empresa devido a uma série de ocasiões e, por isso, também pode ser chamada de Nota de Transporte.
Esse documento é exigido em situações em que ainda não ocorreu a venda, ou seja, quando os produtos saem da empresa e são encaminhados ao cliente e, apenas após essa transferência, é que poderá haver ou não uma transação comercial.
A Nota também é exigida quando o produto segue para outro local, onde só então será comercializado. Nesse caso, é possível citar o exemplo de itens que são transportados entre filiais.
Leia mais: Entenda o que é Nota Fiscal de Importação
Quando e como gerar a Nota Fiscal de Remessa
A emissão da Nota Fiscal de Remessa ocorre ainda no ato da prestação do serviço, em que o profissional deve transportar produtos da empresa para efetuar o trabalho.
Nos casos de consignação, conserto de produtos e demonstração, também é preciso que o documento seja gerado.
É possível citar mais exemplos que exigem a presença da nota, como envio de produtos para depósito externo, industrialização e armazém. No caso, a industrialização ocorre quando é preciso transformar a matéria-prima em produto, estando em uma unidade diferente da empresa.
Uma vez que durante a emissão do documento ainda não ocorreu a venda (e pode ser que nem chegue a ser efetivada), em geral, a nota de remessa é livre ou suspensa de impostos. Essa condição dependerá do Estado em que atua a empresa.
Como emitir a Nota Fiscal de Remessa
A Nota Fiscal de Remessa é gerada pelo mesmo sistema que emite as notas fiscais eletrônicas (NFe) da empresa.
Para preencher o documento, é necessário indicar o motivo da operação e conferir todas as informações dos clientes, assim como dos produtos, frete e tributos.
Assim sendo, os dados que precisam constar na Nota Fiscal de Remessa são:
- Natureza da operação;
- CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Situação Tributária;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Produto;
- Quantidade;
- Origem do Produto;
- NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
- Número da nota fiscal anterior, se houver;
- Dados do cliente/fornecedor;
- Preço unitário;
- CST – Código de Situação Tributária.
Leia mais: Entenda a diferença entre Nota, Cupom, Nota Fiscal e Recibo de Pagamento
Publique de maneira correta no Diário Oficial
Para realizar publicações de forma correta no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, conte com os profissionais qualificados do Diário Oficial-e, agência de publicidade legal.
Navegue pelo portal para obter maiores informações acerca de publicações no Diário Oficial.
Saiba como Publicar no Diário Oficial.