Entenda o que é o PIS/Pasep

Compreenda através do presente artigo o que é o PIS/Pasep e veja também por que realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União.

O PIS e o Pasep são programas paralelos, porém possuem singularidades que precisam estar no entendimento de todo trabalhador. Tire todas as suas dúvidas e saiba como esses órgãos funcionam na prática.

O que é o PIS

O PIS, ou Programa de Integração Social (PIS), atesta que funcionários da iniciativa privada tenham acesso aos benefícios garantidos por lei, além de colaborar para o desenvolvimento das empresas do segmento.

Através da Lei Complementar n° 7/1970, o Programa de Integração Social foi criado com o intuito de atrelar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa.

O que é o PASEP

Idealizado juntamente com o PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), fora instituído pela Lei Complementar n° 8/1970, e com ele Municípios, Estados, União, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.      ​​

Como funciona o PIS: Entendendo o Programa

O Fundo PIS/Pasep resulta da unificação de fundos constituídos com recursos do PIS e do Pasep, e essa junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir do dia 1º de julho de 1976, regulamentada por Decreto nº 78.276/1976, e hoje dirigido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

A partir de 1988, o Fundo PIS/Pasep deixou de contar com a arrecadação para contas individuais. E mais, o art. 239 da Constituição Federal mudou o destino dos recursos vindos das contribuições para o PIS e para o Pasep, que passaram a ser alocados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com intuito de custear o Abono Salarial, o Programa do Seguro Desemprego, e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. ​

Quando realizar saques das Cotas do PIS

Os valores referentes ao PIS, e distribuídos pelas empresas aos seus empregados (cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988), ficam disponíveis para saque a partir do início do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, seja qual for o mês de nascimento do titular, contanto que se atenda a um dos motivos previstos em lei, sejam eles:

  • Aposentadoria;
  • Invalidez (do participante ou do dependente);
  • Mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos;
  • Idoso e/ou portador de deficiência que tenha Benefício da Prestação Continuada;
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • AIDS/SIDA (do participante ou do dependente);
  • Neoplasia Maligna/Câncer (do participante ou do dependente);
  • Morte do participante (ocorrência em que o saldo será pago aos sucessores do titular ou dependentes);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou do dependente);

Quem pode realizar Saque de rendimentos

O trabalhador pode receber os rendimentos do PIS através de crédito em conta, quando esse possuir conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses; ou em Caixas Eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias (com uso do Cartão do Cidadão).

Em uma agência da Caixa​, estar portando em mãos:

Documentas para Identificação:

  • Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Identidade Militar;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
  • Carteira de Trabalho.

Agora que você sabe o que é o PIS, confira mais detalhes sobre o programa Confins e o PIS.

Para saber como consultar contas inativas do FGTS, confira aqui.

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