- 18 de outubro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Compreenda através do presente artigo o que é o PIS/Pasep e veja também por que realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União.
O PIS e o Pasep são programas paralelos, porém possuem singularidades que precisam estar no entendimento de todo trabalhador. Tire todas as suas dúvidas e saiba como esses órgãos funcionam na prática.
O que é o PIS
O PIS, ou Programa de Integração Social (PIS), atesta que funcionários da iniciativa privada tenham acesso aos benefícios garantidos por lei, além de colaborar para o desenvolvimento das empresas do segmento.
Através da Lei Complementar n° 7/1970, o Programa de Integração Social foi criado com o intuito de atrelar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa.
O que é o PASEP
Idealizado juntamente com o PIS, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), fora instituído pela Lei Complementar n° 8/1970, e com ele Municípios, Estados, União, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.
Como funciona o PIS: Entendendo o Programa
O Fundo PIS/Pasep resulta da unificação de fundos constituídos com recursos do PIS e do Pasep, e essa junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir do dia 1º de julho de 1976, regulamentada por Decreto nº 78.276/1976, e hoje dirigido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
A partir de 1988, o Fundo PIS/Pasep deixou de contar com a arrecadação para contas individuais. E mais, o art. 239 da Constituição Federal mudou o destino dos recursos vindos das contribuições para o PIS e para o Pasep, que passaram a ser alocados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com intuito de custear o Abono Salarial, o Programa do Seguro Desemprego, e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Quando realizar saques das Cotas do PIS
Os valores referentes ao PIS, e distribuídos pelas empresas aos seus empregados (cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988), ficam disponíveis para saque a partir do início do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, seja qual for o mês de nascimento do titular, contanto que se atenda a um dos motivos previstos em lei, sejam eles:
- Aposentadoria;
- Invalidez (do participante ou do dependente);
- Mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos;
- Idoso e/ou portador de deficiência que tenha Benefício da Prestação Continuada;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- AIDS/SIDA (do participante ou do dependente);
- Neoplasia Maligna/Câncer (do participante ou do dependente);
- Morte do participante (ocorrência em que o saldo será pago aos sucessores do titular ou dependentes);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou do dependente);
Quem pode realizar Saque de rendimentos
O trabalhador pode receber os rendimentos do PIS através de crédito em conta, quando esse possuir conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses; ou em Caixas Eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias (com uso do Cartão do Cidadão).
Em uma agência da Caixa, estar portando em mãos:
Documentas para Identificação:
- Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade;
- Carteira de identidade;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Identidade Militar;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- Carteira de Trabalho.
Agora que você sabe o que é o PIS, confira mais detalhes sobre o programa Confins e o PIS.
Para saber como consultar contas inativas do FGTS, confira aqui.
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