- 27 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é um distrato de contrato na prática, e como publicar no DOU (Diário Oficial da União).
Quando as partes não conseguem (ou não querem) manter os compromissos firmados anteriormente em um contrato, surge a necessidade de promover um distrato. Confira aqui todas as informações sobre esse documento.
Saiba mais: Quais são os tipos de distrato e suas relações contratuais
O que é o distrato de contrato
O distrato visa colocar fim a uma relação contratual. O procedimento ocorre por meio da anulação de acordo contratual firmado anteriormente entre as partes envolvidas.
Ao praticar o distrato, todo o vínculo ou compromisso vinculado ao contrato é encerrado.
De acordo com o Código Civil de 2002, o distrato possui como definição:
“O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte.
Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.”
Como se dá o procedimento de distrato?
Há duas principais formas de distrato por resilição (anulação de contrato por desejo de um ou ambas partes). O primeiro diz respeito ao distrato consensual, em que as partes estão de acordo quanto à rescisão do contrato.
O segundo diz respeito ao distrato unilateral, quando o contrato é rescindido por apenas uma das partes envolvidas no contrato firmado anteriormente.
Esse distrato só é considerado válido (e justo) quando há denúncia notificada para outra parte da relação (quando permitido pela lei ou explicito).
Por outro lado, o distrato unilateral não é considerado válido (ou justo) em situações em que uma das partes age por meio de um alto investimento para poder executar o contrato.
Nesse caso, em específico, a rescisão apenas se formaliza após um determinado período de tempo, que seja comparável ao valor e ao tipo de investimento.
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Em quais áreas o distrato se aplica?
O distrato pode variar em concordância com o contexto que se apresenta. Podem ser aplicados aos mais variados setores da economia. Os tipos mais comuns de distrato de contratos são:
- Locação: entre o locatário e o locador do imóvel;
- Sociedade: entre os sócios de um empreendimento;
- Empreitada: entre a prestador de serviços e a construtora;
- Parceria: entre as partes envolvidas em uma relação contratual de parceria;
- Imóvel: entre o vendedor e o comprador de imóvel.
Em todo o caso, o procedimento se dá de forma semelhante. Ambas ou uma das partes decidem por colocar fim à relação contratual firmada, seja por comum vontade ou por não cumprimento das obrigações por um dos envolvidos.
Ao assinar o distrato, validam a decisão de dissolução de forma justa e definitiva.
Publique distrato de contrato no DOU
O Diário Oficial-e é um portal online que possibilita às partes envolvidas, em uma situação de rescisão de contrato, a publicação de distrato nos veículos oficiais de comunicação do País, o DOU (Diário Oficial da União), o DOE (Diário Oficial dos Estados) e o Diário Oficial dos Municípios.
Navegue pelo site para obter maiores informações sobre publicações no DOU.