- 10 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Fazer uma publicação no Diário Oficial não é tão simples quanto parece, você sabia? O que pode impedir uma publicação de ser veiculada vai de um simples erro de formatação a ausência de cadastro prévio.
Por isso, elaboramos uma lista com os principais pontos que devem ser observados e realizados para impedir que a sua publicação no Diário Oficial seja rejeitada. Vejamos:
Formatação correta
Para que os documentos possam ser admitidos na publicação dos diários oficiais é preciso que sigam o padrão exigido, via de regra, pela Imprensa Nacional, mais especificamente na Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009.
O padrão definido pela Imprensa Nacional é o seguinte:
- a fonte deverá ser a Times New Roman, em tamanho nº 8;
- o alinhamento deve ser justificado;
- deverá ter um recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo e de 2 cm à direita;
- nas linhas e recurso de tabela, o espaçamento é simples.
No entanto, essas disposições podem variar de acordo com o estado ou município em que se fará a publicação, por isso é importante ficar atento às normas específicas de cada jornal oficial.
Cadastramento prévio
O cadastramento prévio é um requisito essencial para quem pretende publicar no Diário Oficial, sendo necessário que o interessado preencha um cadastro e o anexe a um ofício que deve ser encaminhado, necessariamente, pelos Correios à autoridade competente para apreciação.
Com o cadastramento o usuário receberá um certificado digital, de uso pessoal e intransferível, que garantirá a autenticidade e a segurança dos documentos enviados para publicação.
Envio das matérias
Os arquivos também deverão ser padronizados para o envio ao Diário Oficial, o que deve ser feito por meio do Certificado Digital. Para que a publicação seja aceita, é preciso que o documento esteja em formato Rich Text Format (RTF) ou em Excel (xls) quando for tabela.
Além da forma de arquivo específica, é preciso que o arquivo preencha o padrão de formatação, conforme já especificado acima.
Custos para o usuário
Outra situação que pode impedir a publicação oficial são os custos dessa atividade, o que varia de acordo com o órgão ou entidade responsável pelo Diário Oficial. A União, por exemplo, cobra o valor de R$ 33,04 por cada centímetro de coluna — isso mesmo, centímetro!
O ideal é que haja uma boa estratégia para a publicação da matéria, o que, sem dúvidas, fará a diferença na hora do pagamento.
Matérias específicas
Por ser um órgão de publicação oficial, existe uma seleção de matérias que podem ser publicadas. Por isso, antes de enviar a sua publicação certifique-se de que ela está dentro dos padrões admitidos pelo jornal oficial.
Os atos que precisam ser publicados no Diário Oficial foram estabelecidos no Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002 e nas Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dentre as matérias permitidas, podemos destacar os balanços patrimoniais das sociedades anônimas e as atas de assembleias, leis e demais atos do Congresso Nacional, Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República, licitações e contratos administrativos e declarações de extravios de documentos.
Precisa publicar no Diário Oficial?
Bom, agora que você já sabe o que pode impedir uma publicação de ser veiculada no Diário Oficial, é importante planejar bem a sua notícia e, se preferir, contratar uma empresa especializada para lhe auxilar nesse processo um tanto quanto burocrático — o que, certamente, poderá diminuir os seus custos e o tempo para a publicação.
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