- 12 de abril de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Todas as atividades econômicas estão sujeitas ao regramento imposto pelo ordenamento jurídico. Isso inclui a obrigatoriedade do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR), que tratam da segurança no trabalho.
Saiba, neste conteúdo, o que são normas regulamentadoras e a importância de cumpri-las!
O que são normas regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NR) estão previstas na Lei n.º 6.514 de 1977 e estabelecem diretrizes que devem ser seguidas por empresas e trabalhadores brasileiros. Alguns exemplos de NRs são:
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
- NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Atualmente, existem 37 NRs e cada uma versa sobre um tipo de atividade ou equipamento. Dentre elas, a NR-1 traz disposições gerais sobre e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Duas dessas normas ainda constam no site do Ministério do Trabalho e Previdência para eventual consulta, mas foram revogadas:
- NR-2 – Inspeção Prévia;
- NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
Para que se mantenham sempre atualizadas e conforme as necessidades laborais dos trabalhadores, as Normas Regulamentadoras são criadas e revisadas periodicamente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para que servem as normas regulamentadoras
As normas regulamentadoras visam fazer com que o trabalho seja executado de maneira mais segura nas empresas, reduzindo, assim, o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
As NRs também servem para fornecer conceitos importantes para que as empresas consigam ficar regularizadas. Esse é o caso da NR-6, que conta com o conceito de Equipamento de Proteção Individual (EPI):
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Com essa conceituação, as empresas conseguem interpretar as obrigações e deveres das normas com mais facilidade e, ao mesmo tempo, não podem se eximir do seu cumprimento por falta de conhecimento.
Além disso, as NRs servem para reduzir os gastos previdenciários, já que com menos casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, há uma necessidade menor de arcar com benefícios de auxílio-doença e pensão. Os custos empregados com saúde também são reduzidos no Sistema Único de Saúde (SUS), pelo mesmo motivo.
Fique atento ao cumprimento das normas regulamentadoras
As empresas precisam ficar atentas ao cumprimento das NRs, afinal, além de obrigatórias por lei, também propiciam benefícios para as organizações. Quando são cumpridas com rigor, evitam as faltas por motivos de saúde, a baixa produtividade e o absenteísmo.
Outrossim, as NRs devem estar no radar de qualquer empresa, ainda que a sua atividade-fim não esteja relacionada ao conteúdo das normas, como no caso das normas relacionadas a edificações, transporte, tubulações, inflamáveis ou trabalho em altura.
Afinal, os funcionários podem ter de realizar alguma atividade em detrimento de uma situação extraordinária, que acarrete uso de EPIs ou o cumprimento de alguma das NRs. Isso vale, inclusive, para profissionais terceirizados, que visto que prestem serviços para a empresa, devem proceder conforme as NRs.
Penalidades para as empresas que não cumprirem essas normas
As empresas que não se preocupam em cumprir as Normas Regulamentadoras estão sujeitas a multas com valor elevado. Para as infrações mais graves, ainda é possível que as sanções sejam mais rigorosas, causando até a interrupção das atividades da empresa.
Agora que você já sabe o que são normas regulamentadoras, que tal fazer uma publicação no Diário Oficial da União ou dos Estados? Continue navegando pelo site do Diário Oficial-e para solicitar um orçamento!