Entenda os suplementos e edição extra do Diário Oficial da União

Conhecer e entender certos termos relacionados ao Diário Oficial da União (DOU) ultrapassa as necessidades da prática jurídica cotidiana: esse conhecimento também é de grande valia para o seu desenvolvimento.

Diante de constantes menções em matérias jornalísticas que retratam o cotidiano do Governo, esse tipo de publicação vem se tornando cada vez mais conhecida pela população em geral. Atualmente, não seria algo de outro mundo um cliente pedir esclarecimentos sobre o que é Diário Oficial da União, sua edição extra e seus suplementos.

No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre essas questões e explicaremos cada um desses conceitos. Continue a leitura e confira!

Qual a função do Diário Oficial da União?

Para que as decisões, leis, atos administrativos e alguns negócios privados produzam seus devidos efeitos jurídicos, é preciso publicar o seu respectivo teor, ou parte dele.

Ao constar na imprensa oficial, os atos podem ser conhecidos e controlados pelo povo, ainda que, na prática, a leitura desse documento se restrinja a pessoas interessadas (advogados, candidatos aguardando uma nomeação para cargo público, jornalistas, servidores públicos, por exemplo).

Pois bem, o Diário Oficial da União é o veículo (jornal) oficial de publicação dos assuntos relacionados ao âmbito federal, excluídas decisões judiciais. Estas, salvo algumas exceções (sentença declaratória de inconstitucionalidade de lei, por exemplo), são publicadas em diário próprio: o Diário da Justiça.

O que é edição extra?

As publicações do Diário Oficial da União seguem um procedimento padrão e têm uma periodicidade. Como todo e qualquer jornal, chega um momento em que não existe mais tempo hábil para inclusão de nenhuma notícia. Então, ocorre o que chamamos de fechamento da edição do dia.

O problema é que certas questões, por serem relevantes, podem exigir a publicação imediata, como a nomeação de um Ministro de Estado, uma medida provisória e a correção do texto de um tema publicado na edição comum, por exemplo.

Nesses casos, o órgão responsável realiza a publicação de um segundo diário oficial no mesmo dia, destinado a validar os atos de máxima relevância que faltaram na edição disponibilizada. Tal publicação é o que chamamos de edição extra do diário oficial.

Quando utilizar?

Portanto, sempre que um tema que mereça destaque imediato não foi publicado na versão do dia do Diário Oficial da União, provavelmente, ganhará seu espaço na edição extra. Um exemplo disso foi quando o governo, no dia 1º de março de 2019, publicou em edição extra as alterações na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Tratando-se de um assunto de máxima relevância, e desde que a edição normal tenha sido fechada, justifica-se a publicação de uma edição extra. Por isso, fique atento e, se o assunto buscado for muito importante e não estiver no exemplar do dia, certamente será tema em uma publicação extra.

Sendo assim, é provável que seja necessária uma busca nos registros de edições passadas. Para isso, o site da Imprensa Nacional tem uma espécie de buscador próprio para facilitar a localização de exemplares mais antigos.

Como encontrar edições extras?

Antes de buscar, vale esclarecer que o DOU é uma publicação segmentada em três partes. No chamado DOU 1, são publicados os Atos Normativos do governo. Decretos e alterações nas leis em geral, por exemplo, devem constar nessa seção. O DOU 2, por sua vez, trata dos Atos de Pessoal e o DOU 3 de contratos, avisos e editais.

Sabendo disso, você precisará acessar o motor de busca da Imprensa Nacional e, em seguida, clicar em “Edições Extras”. Ao abrir o box, clique no segmento ou, se preferir, em “Todos”. Selecione o período no qual você quer limitar a busca com a data de início e final, escolha o ano e, então, em “consulta”.

O que significa suplemento no Diário Oficial da União?

Algumas leis e decretos necessitam da edição de outros documentos normativos (regulamentos, portarias etc.) que detalhem ou especifiquem seu conteúdo. Por exemplo, se uma lei estabelecer que todos os servidores públicos devem cumprir metas de desempenho, os órgãos terão de criar um conjunto de regras que detalhem quais seriam essas metas.

Ocorre que, quando os órgãos públicos editam tais regulamentos, muitas vezes, eles incluem seu conteúdo em local específico, como um caderno apartado das demais publicações, chamado de suplemento.

No passado, isso gerava uma grande economia, porque aqueles que não estivessem interessados nos conteúdos específicos dos suplementos não precisavam adquiri-los. Logo, uma boa quantidade de papel deixava de ser consumida de maneira desnecessária.

Ainda hoje, suplementos como os da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal otimizam as buscas dos interessados, uma vez que têm uma localização fácil e específica.

Podemos concluir que não existem tantos mistérios em relação aos conceitos que se ligam ao Diário Oficial da União, mas apenas diferentes formas de publicar informações.

Quando utilizar?

Embora possam parecer semelhantes, Edição Extra e suplemento não têm muita coisa a ver. Enquanto o primeiro é uma nova edição completa do DOU, o outro é uma espécie de apêndice, publicado como um conteúdo complementar ao que consta no caderno principal.

Sendo assim, para entender o que significa suplemento no Diário Oficial da União, poderíamos comparar com as edições de domingo de jornais de grande circulação. Na maioria deles, vêm anexos cadernos que não são publicados nos dias de semana, como o clássico encarte com atrações culturais. Afinal, sendo domingo, existe toda uma demanda por esse tipo de assunto que não encontraria espaço em dias úteis.

É mais ou menos por essa lógica que a Anvisa e a PRF publicam suplementos. Ou seja, o objetivo é oferecer informação que, normalmente, não teria espaço na edição normal do DOU.

Como encontrar suplementos do DOU?

O mecanismo de busca é o mesmo usado para encontrar edições extras. A diferença fica por conta do box que deve ser aberto, portanto, no caso dos suplementos, você deverá clicar no espaço correspondente. Também mudam as edições disponíveis para busca, ficando apenas o DOU1 das seções da edição principal. Escolha entre “Orçamento da União”, “Anvisa”, “Plano Plurianual”, “Polícia Rodoviária Federal” ou, se preferir, clique em “Todos”.

Delimite a busca às datas e ao ano desejado, clique em “consulta” e estará feito.

Há, ainda, um segundo mecanismo de pesquisa, que pode ser acessado no site principal do Diário Oficial da União. Nele, você poderá buscar entre as três seções do DOU, pesquisando por órgão do governo, organização subordinada e tipo do ato.

Ficou mais claro para você o que significa suplemento no Diário Oficial, edições extras e como encontrar um exemplar antigo? Essa é a publicação oficial do governo, então, sempre que você tiver interesse em saber de uma lei ou algum ato de um dos três poderes, é nele que você deve procurar.

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe um comentário, teremos prazer em responder!

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