- 19 de fevereiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Compreenda melhor o que é uma medida cautelar, quando ela é aplicada e os tipos de ações. Veja também como publicar ata de reunião no Diário Oficial da União.
O assunto “medida cautelar” é citado com frequência em jornais, matérias ou até mesmo em rodas de conversas informais, mas muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que significa medida cautelar.
O que é Medida Cautelar?
Trata-se de um procedimento judicial muito comum e possui as funções de prevenir, conservar ou assegurar que um direito seja cumprido com veemência. A medida tem como requisitos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é uma competência lógico-jurídica que garante a concessão de medidas judiciais provisórias. Já o periculum in mora (perigo da demora) é aplicado com fundamento no receio que o direito do autor sofra qualquer tipo de lesão.
Agora que você já sabe o que significa medida cautelar, vamos entender para que serve essa ação.
Para que serve a medida cautelar?
A medida cautelar serve para garantir a efetividade de uma futura atuação jurisdicional. Essa ação é, de forma clara, um ato para prevenir a garantia dos direitos dos autores e que eles permaneçam legalmente e judicialmente amparados.
Visto isso, uma medida cautelar pode acarretar em uma medida de urgência, para casos que carecem serem tratados com mais agilidade. Pode também gerar um mandado de segurança para que seus direitos sejam protegidos; entre outros recursos.
Esse tipo de ação pode ser incidente ou preparatória. Se solicitada antes da proposta do processo principal, é chamada de preparatória. No outro caso, se solicitada após o processo principal, é chamada de incidentes.
É possível ainda instaurar procedimento cautelar antes ou durante o curso do processo principal. Basicamente, durante todas as etapas, a medida cautelar será dependente do rumo do processo principal, e como eles estão conjugados, o mesmo juiz fará o acompanhamento de ambas.
A ação também pode ser extinta em qualquer momento se não estiver de acordo com alguns requisitos. De espécie normal, será quando houver a exaustão do objetivo por ele visado. Por outro lado, na espécie anômalo, há outras razões:
- Quando a parte não respeitar a ação do prazo estabelecido (de 30 dias a partir da data de efetivação da medida cautelar, quando a mesma for concedida em procedimento preparatório);
- Por declaração de extinção do processo principal, com ou sem julgamento do mérito;
- Por falta da execução da medida dentro de 30 dias;
- Por desistência da ação cautelar;
- Por declaração de extinção do processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Agora você já sabe como funciona uma medida cautelar, compreende que ela pode proteger seus direitos, garantir a execução do processo e, além disso, evitar que ele fique estacionado e sem resolução por muito tempo.
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