- 26 de agosto de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Para que os órgãos públicos possam contratar serviços e produtos, existem diversas regras estabelecidas na legislação. Entre elas, estão o Sistema de Registro de Preços (SRP) e a Ata de Registro de Preços (ARP).
Acompanhe este artigo e entenda como esse sistema funciona para compreender melhor os processos licitatórios dos entes públicos.
O que é o Sistema de Registro de Preços?
O SRP é uma forma de fazer o processamento de compras realizadas por meio de licitações nas modalidades de pregão e concorrência, conforme refere o Decreto n.º 7892/13.
O uso desse sistema deve ser utilizado, obrigatoriamente, em alguns casos para evitar a necessidade de realização de licitações frequentes, evitando, assim, despesas desnecessárias.
Em geral, a indicação de uso é para quando os órgãos públicos necessitam suprir determinada demanda de serviços ou produtos, porém a compra não pode ser feita ao mesmo tempo por questões de prazo de validade, armazenagem ou até por não saber exatamente a quantidade que será necessária.
O que é a Ata de Registro de Preços?
Sempre que um órgão público utiliza o SRP, ele necessita, obrigatoriamente, da ARP, documento responsável por oficializar a compra no lugar de um contrato.
Na ata, são registrados os valores das licitações que foram realizadas dentro do SRP, a fim de que fique tudo registrado para o caso de haver nova contratação ou compra no futuro.
Como funciona a ARP?
A ARP é administrada pelo órgão gerenciador, a qual inicia a licitação. O mesmo órgão deve consultar e fazer a captação da maior quantidade possível de outros órgãos públicos que tenham interesse em comum com o objeto da licitação para que o mesmo processo seja aproveitado.
Depois que a licitação for concluída, os preços da empresa licitante vencedora serão registrados na ata e ela será publicada, tendo validade de 12 meses. Dentro desse prazo, os preços que foram registrados devem ser mantidos, pois o órgão tem o direito de solicitar o produto ou serviço quantas vezes forem necessárias.
Além disso, mesmo depois de encerrado o prazo, é possível fazer a renovação da ARP por mais 12 meses, caso os preços ainda sejam vantajosos.
Vantagens da ARP
A ARP e o SRP têm várias vantagens, sendo que a principal é a obtenção dos melhores preços em razão do maior volume de compra, já que diversos órgãos realizam a compra em conjunto.
Outra grande vantagem é que os órgãos conseguem realizar a aquisição de maneira parcelada, conforme a necessidade, e podem não fazer compra alguma, se esse for o caso.
A ata também permite que órgãos não participantes solicitem entrada posteriormente, o que leva o nome de “carona”’. Quando isso acontece, basta que o órgão gerenciador aprove.
O mesmo pode acontecer com empresas que estiveram na licitação, mas não venceram pelo melhor preço. Se elas quiserem igualar os valores com a empresa licitante, podem solicitar o registro na ata posteriormente.
Sendo assim, o SRP é um instrumento legal de licitação que fornece aos entes públicos maiores possibilidades de aquisição de produtos e serviços quando outros procedimentos não forem adequados, sendo algo muito vantajoso para todos os envolvidos.
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