Entenda sobre os direitos trabalhistas: agravo de instrumento trabalhista

O agravo de instrumento é um dos direitos trabalhistas existentes no Brasil. Entenda sua funcionalidade e veja como ter acesso a todas as informações que são publicadas no Diário Oficial da União.

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O que é o agravo de instrumento trabalhista?

O agravo de instrumento é um dos direitos trabalhistas e pode ser aplicável contra uma decisão que tenha impedido o seguimento de algum recurso que seja requisito para outro, ou seja, que possa destrancar a análise de outro recurso que ainda não tenha passado pela avaliação de órgão superior.

Na esfera trabalhista, o agravo de instrumento está previsto na CLT, Artigo 897. Importante notar que, em processos trabalhistas, as decisões interlocutórias na fase de conhecimento não podem ser imediatamente recorridas.

Quais são os prazos envolvidos?

O prazo para solicitação do agravo de instrumento trabalhista é de até 8 dias úteis. De acordo com o Art. 775 da CLT, o primeiro dia e o do vencimento não estão inclusos na conta. Além disso, o agravo apenas será aceito quando o agravante delimitar os valores impugnados e as matérias, permitindo a realização imediata da parte remanescente até o final.

Direitos trabalhistas: como deve ser o agravo de instrumento?

O agravo de instrumentos, nos direitos trabalhistas, deve reunir obrigatoriamente:

  • cópia da certidão de intimação;
  • cópia de comprovação de pagamento dos custos e do depósito recursal do agravo;
  • cópia da contestação;
  • cópia da decisão agravada;
  • cópia da decisão originária;
  • cópia da petição inicial;
  • cópia do recolhimento referente ao recurso que possivelmente será destrancado com o agravo de instrumento;
  • cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravado e do agravante.

O agravo de instrumento, entre os direitos trabalhistas, é um dos que devem ser direcionados ao Tribunal responsável por julgar o recurso. Durante o processo, o agravo será interposto e analisado no órgão para, então, caber o recurso.

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Fique atento ao prazo

Os prazos são fundamentais para que o processo corra sem empecilhos. Por isso, é preciso reunir todas as peças necessárias respeitando as datas.

Tenha atenção às regras

O agravo de instrumento precisa, obrigatoriamente, ser interposto corretamente. Para isso, o responsável deve estar atento a tudo o que será apresentado, de acordo com a lei.

É muito importante também não confundir as regras do agravo de instrumento trabalhista com as do agravo de instrumento na esfera cível. Sempre analise a decisão com calma, levando em consideração todas as possibilidades. 

Procure outros julgamentos e verifique jurisprudência

O responsável pelo agravo de instrumento deve, além de apresentar as defesas e argumentações, construir o agravo de instrumento trabalhista a partir de estudos e pesquisas sobre outros julgamentos que sejam semelhantes para se embasar.

Dessa forma, é muito produtivo procurar outros julgamentos, utilizar informações, documentos e bancos de dados para auxiliar na construção dos argumentos que serão aplicados ao agravo de instrumento trabalhista.

Acompanhe todas as informações sobre direitos trabalhistas no DOU

No Diário Oficial da União (DOU) são veiculados todos os direitos trabalhistas, inclusive as informações acerca do agravo de instrumento trabalhista, por isso é fundamental acessar esse veículo de comunicação, o que é possível por meio do site Diário Oficial-e.

O Diário Oficial-e é um site que proporciona acesso gratuito aos materiais que envolvem direitos trabalhistas. Pelo portal também é possível realizar as publicações no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios.

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