- 6 de abril de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Você sabe o que é uma holding? E quais suas vantagens e desvantagens? Acompanhe as principais informações e veja como publicar no Diário Oficial Recife.
A holding patrimonial tem suas vantagens e desvantagens. Antes de entrar nesses quesitos, é importante compreender melhor do que se trata a holding e os principais tipos, além dos procedimentos para publicar em Diários Oficiais, como o Diário Oficial Recife. Confira!
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O que é uma holding?
A holding representa uma forma de ter o controle sobre um ou mais negócios. Trata-se de uma sociedade com ações ordinárias que dão direito ao detentor de votar em outra companhia, sendo parte do processo de gestão.
Os ativos que podem ser controlados por meio da holding compreendem ações, títulos, fundos de hedge, imóveis, marcas registradas, direitos autorais, patentes, etc.
Tipos de holding
Os principais tipos de holding são:
- Pura: envolve as atividades que exercem participação ou controle em outras empresas;
- Participação: abarca também a participação societária (porém sem exercer controle sobre a outra empresa);
- Controle: modalidade que visa ter quotas suficientes para exercer o controle societário;
- Mista: envolve a atividade de holding assim como a de comércio e prestação de serviços.
Vantagens da holding
Otimização do planejamento tributário
O planejamento por meio da holding promove a diminuição tributária devido a um processo de elisão fiscal, e os empresários não precisam se preocupar, pois o planejamento tributário de uma holding é previsto na legislação.
A tributação para quem tem uma holding pode ser elaborada tanto como Lucro Presumido quanto como Lucro Real – assim como em todas as empresas.
Importante salientar que ela está sujeita à incidência da contribuição de Cofins e Pis sobre sua receita, devido à venda de participações societárias – com exceção da holding pura.
Otimização do planejamento sucessório
O planejamento sucessório pode se beneficiar tanto de uma holding patrimonial para pessoas físicas quanto de uma holding para pessoas jurídicas, e isso porque, em ambos os casos, fica definido como o patrimônio da empresa será dividido, seja em caso de doação de quotas, seja em caso de falecimento de um dos sócios, evitando problemas.
No planejamento sucessório há também uma vantagem tributária, já que ter uma holding possibilita que o pagamento de Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja feito a partir da criação do planejamento sucessório, evitando possíveis conflitos durante a transferência ou doação de quotas.
Desvantagens da holding
Assim como tudo, uma holding também pode ter suas desvantagens. No geral, ela tende a gerar mais gastos, já que é preciso contar com auxílio de um contador ou administrador para colocar em prática o funcionamento do negócio sob esse modelo.
Importante: antes mesmo de criar a holding, é preciso ter ao lado um profissional capacitado e de alta confiança, garantindo que tudo esteja certo para o procedimento. Em caso de muitas dívidas, a criação da holding pode ser tida como fraude, o que pode acarretar todas as empresas participantes terem suas cotas e ações penhoradas.
Saiba como publicar as obrigações da holding no Diário Oficial Recife
Uma holding pode trazer vantagens para quem deseja administrar e ter controle sobre negócios. Nesses casos, é preciso publicar documentos e obrigações nos Diários Oficiais, seja Diário Oficial da União, seja Diário Oficial dos estados, como o Diário Oficial Recife.
Para isso, o Diário Oficial-e tem uma solução prática e segura: viabilizar publicações em Diários Oficiais pela internet, basta preencher o formulário no site. Acesse e confira!