- 4 de janeiro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O SPED é um programa do governo brasileiro cujo objetivo é modernizar tudo que envolve as relações obrigatórias entre o contribuinte e os órgãos oficiais. Sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, ele inaugurou seu braço contábil no ano de 2007, dando vida à Escrituração Contábil Digital (ECD).
Sempre que alguém fala em SPED Contábil, está se referindo à Escrituração Contábil Digital, ou ainda, de maneira mais simplificada, à ECD.
Ainda não está por dentro das especificações do SPED Contábil? Continue a leitura e solucione algumas das dúvidas mais comuns sobre o programa!
1. Afinal, para que serve a ECD?
Instituída por meio de uma instrução normativa da Receita Federal, a ECD substitui o processo tradicional de envio de Balanço, Balancetes e Livro Diário pela sua alternativa eletrônica, visando assim desburocratizar os procedimentos e facilitar a fiscalização pelos órgãos oficiais.
2. Como funciona a ECD?
Com a ECD, em vez de assinar os arquivos em formato de papel e enviá-los para a Junta Comercial para que sejam arquivados, todo o processo é realizado de maneira eletrônica, bastando apenas um computador e o acesso à internet para que o contribuinte envie seus arquivos.
3. Como o processo funciona para as empresas?
Geralmente, a escrituração é feita a partir da geração de um arquivo que é assinado eletronicamente pelo contador e, em seguida, enviado para o cliente. Uma vez que o cliente recebe esse arquivo, ele deve abrir o validador da Receita Federal, colocar o arquivo nele e assinar com o seu certificado digital.
4. O que é um certificado digital?
O certificado digital nada mais é do que uma assinatura que possui validade jurídica e oferece condições para dar proteção às transações que ocorrem em ambiente digital.
5. Qual é o tipo de certificado digital que deve ser usado?
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, o certificado digital precisa necessariamente ser um e-CPF do tipo A3.
6. Quem é obrigado a entregar a ECD?
Existem duas condições em que o contribuinte é obrigado a contribuir com o SPED Contábil. São elas:
- Ser sociedade empresária;
- Ter sua tributação enquadrada no regime de Lucro Real.
Pessoas jurídicas equiparadas e empresários individuais, por exemplo, não estão obrigados.
7. Qual é o prazo de transmissão em 2016?
O prazo de entrega da ECD referente ao ano de 2016 é o último dia útil do mês de maio de 2017.
8. Em casos de problemas com a entrega, existem penalidades?
Sim. E elas variam em função de cada estado. Para São Paulo, por exemplo, as multas são as mesmas caso haja atraso ou a empresa não entregue os livros fiscais. Neste caso, elas podem chegar a 1% do valor das operações efetuadas.
9. Quais são os livros e relatórios contábeis inclusos no SPED Contábil?
Os livros abrangidos pelo SPED Contábil são os livros Diário e Razão, os Balancetes Diários e Balanços, o Diário com Escrituração Resumida e o Diário e Razão Auxiliares, além das demonstrações de Balanço Patrimonial, de Resultado do Exercício, entre outras.
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