- 16 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Confira todos os feriados e pontos facultativos de 2019 publicados no Diário Oficial da União e veja como realizar publicidade legal pela internet.
Foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a lista de todos os feriados e possíveis pontos facultativos para o ano de 2019. Lembrando que a publicação não inclui feriados municipais e estaduais.
Algumas datas são consideradas feriados “perdidos”, pois caem no final de semana. Este ano serão: Tiradentes (21 de abril), Independência (7 de setembro), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), e Finados (2 de novembro). Todos esses cairão no sábado, exceto Tiradentes, que cairá no domingo.
O Ministério do Planejamento, que publicou a portaria, ainda afirma que os dias de guarda dos credos e religiões poderão ser compensados, contanto que sejam previamente autorizados pelo responsável da unidade administrativa do exercício do servidor.
O texto liberado ainda diz que a ocorrência de feriados não deve gerar prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, por isso, os dirigentes dos órgãos e entidades serão responsabilizados pelo funcionamento e pela preservação dos serviços essenciais ligados às respectivas áreas de competência.
Referente às entidades e aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, ficarão proibidos de postergar ou antecipar os pontos facultativos.
Saiba mais: Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo.
Confira agora a lista dos feriados deste ano:
Feriados 2019
Confira todas as datas e pontos facultativos para o serviço público federal este ano:
- 1º de janeiro (terça): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 4 de março (segunda), Carnaval (considerado ponto facultativo);
- 5 de março (terça), Carnaval (considerado ponto facultativo);
- 6 de março, quarta-feira de cinzas (considerado ponto facultativo até as 14 horas);
- 19 de abril (sexta), Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quarta), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho (quinta), Corpus Christi (considerado ponto facultativo);
- 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (segunda), Dia do Servidor Público (considerado ponto facultativo);
- 2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sexta), Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro (terça), Véspera de Natal (considerado ponto facultativo após as 14 horas);
- 25 de dezembro (quarta), Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (terça), véspera de ano novo (considerado ponto facultativo após às 14 horas).
Importante salientar que o feriado nacional de 12 de outubro foi instituído pela lei 682 de 1980; os feriados de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, pela lei 662 de 1949; e o da Sexta-feira da Paixão pela lei 9.093 de 1995.
Saiba mais: Como não perder o prazo para publicação legal
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