- 31 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A nova lei de falência e recuperação judicial, sancionada em maio pelo presidente Michel Temer, é uma resposta do governo à instabilidade da economia brasileira. Afinal, em um ambiente de negócios no qual as empresas não conseguem saldar seus débitos, a tendência aponta para a estagnação.
Para uma empresa, pedir recuperação judicial equivale a reconhecer perante a lei e a sociedade que ela tem um débito a ser liquidado e que está disposta a pagá-lo. Isso abre a possibilidade de renegociar suas pendências com a intermediação judicial, o que garante o respeito aos contratos, previne eventuais abusos e permite a reinserção na cadeia produtiva.
Avance na leitura, aprenda sobre esse tema importante e veja o que sua empresa poderá fazer caso seja necessária uma recuperação na justiça!
Veja o que diz o governo sobre a nova lei de falência e recuperação
De acordo com o presidente Temer, a nova lei de falência e recuperação reflete as novas demandas impostas por uma economia em recessão. Em suas palavras, é um texto “moderníssimo, examinado e reexaminado por grandes juristas brasileiros”. Além dos profissionais da área jurídica, representantes da Federação Brasileira de bancos (Febraban) participaram ativamente das discussões antes da reformulação.
Sem entrar no mérito da questão, de fato as novas regras chegam para modernizar as leis nº 11.101 e nº 10.522. Embora sejam até recentes — a primeira é de 2005 e a segunda de 2002 —, elas já não contemplavam as necessidades de devedores e credores.
E por que então a lei precisou mudar?
Na prática, o que acontecia antes da nova lei entrar em vigor era que as empresas devedoras deixavam de lado seus débitos junto ao fisco. No panorama anterior, as dívidas fiscais eram suspensas em processos judiciais, como forma de facilitar a recuperação. O governo, portanto, era deixado de lado, para que outros credores pudessem reaver o que era devido.
Com a modificação na lei, o fisco ganha mais poderes, podendo agora exigir que a empresa liquide seus débitos fiscais antes mesmo de consolidar sua recuperação. Também muda o prazo de parcelamento máximo, que passa de 84 para 120 meses.
Entenda como os credores também ganham mais poder de negociação
Como o governo, credores e instituições financeiras também foram empoderados com a entrada em vigor da nova lei. Agora, fica determinado que a gestão da empresa devedora poderá ser assumida pelos credores, o que abre caminho para que bancos tomem a dianteira do processo de recuperação. É uma consequência natural, já que geralmente são eles os maiores credores em casos de falência.
Aumenta o poder dos credores e, em contrapartida, diminui a margem de manobra para quem deve. Se antes era concedido prazo de até 180 dias para que a empresa apresentasse um plano de recuperação, agora esse tempo cai para 120 dias. Além disso, não é mais possível pedir prorrogação desse tempo.
Dentro desse período, os devedores são obrigados a apresentar um plano de recuperação, a ser submetido à aprovação pelo conselho de credores, que ganha outro poder: a aprovação de empréstimos financeiros emergenciais, que deverá ser submetida à sua análise. Antes, bastava a aprovação judicial para que os devedores recebessem injeções de capital extra.
Outra modificação importante e que restringe a ação dos devedores é que lucros e dividendos não podem mais ser repartidos entre acionistas. Fica também decretado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá autonomia para qualificar juízes e servidores do judiciário em matéria de economia e direito empresarial, se entender que é necessário.
Vale destacar que, segundo o governo, a recuperação judicial, tal como acontecia antes, não estava sendo efetiva para garantir os pagamentos aos credores. De acordo com os estudos, de cada R$ 1,00 que entrava nas empresas após a recuperação, apenas R$ 0,25 era destinado a honrar os débitos passados. A título de comparação, na vizinha Colômbia, essa proporção é de R$ 1,00 para R$ 0,60.
Saiba o que continua igual
Embora os credores e o governo sejam efetivamente fortalecidos com a entrada em vigor das modificações, as empresas que pedirem recuperação continuam a ter os mesmos direitos. Assim, permanece valendo a suspensão das dívidas a partir da abertura de um pedido de recuperação judicial.
Dessa forma, ficam proibidas quaisquer medidas coercitivas ou de restituição imediata e arbitrária de valores para com credores. Arresto de bens, penhoras e constrição judicial e extrajudicial não poderão ser executadas enquanto o processo de recuperação estiver tramitando.
Isso inclui os bens em nome da empresa e dos sócios solidários, o que protege o patrimônio individual, pelo menos enquanto a recuperação não for concluída nos termos da lei.
Não menos importante, a falência em si não é decretada com o pedido de recuperação. Isso só acontece se o plano apresentado pelo acionista for rejeitado pelos credores, caso uma renegociação não surta efeito.
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