- 27 de outubro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Qualquer pessoa que tenha um cargo de gestão em uma pequena ou média empresa precisa conhecer os tributos devidos. Assim, pode planejar a gestão fiscal e tributária do negócio com assertividade e extrair dela os melhores resultados.
Esse gerenciamento pode ser um grande gerador de economia e um organizador de obrigações — uma ferramenta de apoio a gestores. Além disso, conhecer bem os tributos evita que algum deles seja ignorado, o que gera transtornos burocráticos e financeiros.
Então, fique por dentro dos impostos que sua organização precisa pagar, estando ela no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, principais enquadramentos das PMEs.
Simples Nacional
No regime simplificado, as alíquotas em geral são menores do que nos demais. Porém, a conta pode ser alta após determinada faixa de faturamento ou de acordo com a atividade.
As porcentagens são divididas por segmentos:
- de 4% a 11,61% no comércio;
- de 4,5% a 12,11% na indústria;
- de 4% a 16,85% na prestação de serviços;
- e de 16,93% a 22,45% nos serviços profissionais — como advocacia e representação comercial, por exemplo.
Lucro Presumido
Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ tributa o lucro empresarial. É apurado e pago trimestralmente sobre a parte da receita considerada para isso na presunção de lucro, conforme a atividade desenvolvida.
A alíquota usada é de 15% sobre essa base de cálculo, sem possibilidade de dedução por créditos. E as datas de vencimento são os últimos dias, 30 ou 31, de janeiro, abril, julho e outubro — posteriores ao fechamento de cada trimestre.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL tem funcionamento muito parecido com o do IRPJ, inclusive sendo utilizada para tributar o resultado líquido. A periodicidade e as datas de vencimentos são as mesmas, além da igual impossibilidade de abatimento com créditos.
A base de cálculo da CSLL é determinada considerando o percentual de 12% ou de 32% da receita bruta do período, a depender da área de atividade da empresa.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é cobrado mensalmente sobre o ganho bruto. A arrecadação é usada pela União para prover o abono de mesmo nome aos trabalhadores que têm direito a ele.
A porcentagem é de 0,65%, com direito a dedução por créditos adquiridos em aquisição de serviços. A guia deve ser paga após cada mês apurado, sempre até o dia 25.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Outra contribuição tributária, a Cofins tem o montante gerado destinado à saúde, à assistência social e à Previdência Social. As empresas contribuem com 3% sobre o faturamento bruto mensal — também podendo deduzir o valor devido com créditos ganhos em serviços contratados.
A data de vencimento da Cofins também é o dia 25 de cada mês pós-apuração.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Agora, entramos no terreno dos estados. Cada um deles define seus critérios, como data de vencimento, alíquota e obrigações acessórias. E toda a receita arrecadada com ICMS por um estado é usada para financiar apenas a si próprio.
De modo geral, as empresas pagam o ICMS mensalmente sobre o total do faturamento. E podem usar créditos adquiridos em compras de mercadorias.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Ainda mais segmentado que o ICMS, o ISS financia cada cidade brasileira. E, como no tributo estadual, cada município decide o funcionamento de seu imposto conforme suas diretrizes de gestão fiscal e tributária interna.
Riscos da inadimplência
Imediatamente após a data de vencimento, as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) são suspensas. Sem poder provar que as obrigações estão em dia, a empresa pode ter dificuldades para fechar negócios e até na utilização de contas bancárias e seus produtos.
Também, automaticamente, multa e juros são atribuídos ao valor principal. Isso pode significar um grande gasto adicional em médio ou longo prazo ou em caso de tributo alto.
Por último, caso a omissão dure muito tempo, pode ocorrer a acusação de sonegação fiscal. Quando isso acontece, o valor devido é multiplicado algumas vezes pela pena e acrescido de juros acumulados até o momento. Além disso, o responsável pela empresa pode ser acusado de crime financeiro.
E você, gostou do artigo? Então, compartilhe-o nas redes sociais. Ele pode ser útil também para os seus contatos!