Zika Vírus, Dengue e Chikungunya: Guerra Declarada

Zika Vírus, Dengue e Chikungunya: Guerra Declarada

Por ter uma variedade de climas diferentes em seu território, o Brasil é um dos países que mais são admirados. Entretanto, essa característica também pode ser desvantajosa pela quantidade de mosquitos que se estabelecem, conseguindo sobreviver e se multiplicar rapidamente, como é o caso do Aedes. 

O muito conhecido Aedes aegypti está apto a se desenvolver em zonas tropicais e subtropicais. Nos dias atuais, vivemos uma epidemia de dengue causada por esse mosquito, que já atiungiu mais de 745 mil casos. E a dengue não é a única doença que o mosquito Aedes aegypti causa, portanto as preocupações se extendem também aos casos de Chikungunya e Zika Vírus.

Chikungunya e Zika Vírus

Embora tenham nomes exóticos, essas duas doenças são vistas como parentes próximas da dengue, já que, além de serem transmitidas pelo mesmo mosquito, também apresentam sintomas semelhantes. De todo modo, as três doenças são diferentes. Veja só:

Dengue

A dengue, mesmo já bastante conhecida pela população (e também a mais presente no país), pode se espalhar de forma rápida pelo mundo, tornando-se uma epidemia.

A transmissão do vírus, como apontado, é feita através da picada do mosquito Aedes aegypti. Atendimento médico é altamente recomendado se a pessoa acredita ter sido picada pelo mosquito.

Não há tratamento para a doença e casos extremos podem levar à morte.

Chikungunya

A doença teve seus primeiros casos em 2014, em uma cidade no Amapá, embora outras pessoas já haviam contraído a virose no exterior.

O nome Chikungunya tem origem africana. A transmissão é feita através do mosquito Aedes aegypti (presentenas áreas urbanas) e também do Aedes albopictus (presente nas áreas rurais).

Assim como a dengue, não existe tratamento para a doença Chikungunya, mas o atendimento médico é necessário para orientações.

Zika vírus

Essa é a doença que está causando preocupação e mal-estar da população e dos seus governantes, suspeitando-se que foi trazida durante o período da Copa do Mundo de 2014.

Zika vírus, como a dengue e Chikungunya, tem o mosquito Aedes aegypti como transmissor principal, porém o Aedes albopictus e outros tipos de mosquitos do gênero Aedes podem carregar o vírus desta doença.

Embora não possua sintomas tão fortes como no caso da dengue e chikungunya, o Zika vírus precisa de atendimento médico. O Zika vírus não causa morte, porém houve uma possível relação com a Síndrome de Guillain-Barré (SGB) – síndrome neurológica que causa paralisia, e também com casos de microcefalia.

Também sem tratamento, o Zika vírus seguem as orientações das outras duas doenças:

  • Repouso;
  • Ingestão de líquido;
  • Remédios que aliviem a dor (com exceção daqueles que possuem ácido acetilsalicílico).

Medidas de vigilância para combate às doenças

Instituiu-se, em 29 de janeiro de 2016, a medida provisória nº 712 que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde para combater os vírus da dengue, Chikungunya e do Zika vírus, especialmente quando verifica-se situação de perigo iminente para a saúde pública através da presença do mosquito transmissor.

A presidente da República, Dilma Rousseff adotou com força de lei que:

  • A autoridade máxima do Sistema único de Saúde (SUS) de qualquer âmbito, seja ele federal, seja municipal possui autorização para determinar e executar as medidas que considera necessárias para controlar as doenças causadas pelo vírus.

As medidas abordadas, nesse caso, devem estar focadas em conter as doenças. Exemplos de medidas estipuladas são:

  • Visitação em imóveis (tanto públicos como particulares) de forma a eliminar o mosquito e qualquer criadouro – se identificado como foco potencial;
  • Realização de campanhas educativas para orientar a população, e
  • Se algum imóvel (público ou particular) estiver em caso de abandono (quando há ausência prolongada, através de aspectos físicos e sem conservação, bem como os relatos de moradores próximos) ou com a ausência do responsável (se a localização se tornar impossível em duas visitas notificadas em dias e horários distintos) pode ter a entrada forçada pelo agente público, quando houver necessidade real de conter a doença.

O agente público que ingressar de maneira forçada em imóveis públicos ou particulares terá que emitir um relatório circunstanciado sobre o local. O agente público também pode contar com o auxílio policial se achar necessário.

Além disso, no relatório emitido deverá constar as medidas sanitárias adotadas para controlar o vetor (mosquito transmissor) e para eliminar os criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika vírus.

A medida prevista também se aplica quando se verificar a existência de outras doenças, que tenham potencial de proliferação ou de disseminação que representem grave risco ou que ameace a saúde pública, constituído pela Declaração de Emergência em Saúde Pública.

Gostou das informações? Fique por dentro das principais notícias através da DiárioOficial-e.