- 31 de março de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Em depósitos bancários para entidades públicas federais ou outras instituições, é preciso compreender, primeiramente, o método mais adequado para ser feito. O processo ideal é por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU).
Nesta publicação, explicaremos o que é o Guia de Recolhimento (GRU), o que é necessário para gerá-lo e onde encontrar as informações necessárias para realizar esse procedimento.
O que é a Guia de Recolhimento (GRU) e para que serve
A fim de realizar processos de depósitos diretos na Conta Única, o Guia de Recolhimento da União (GRU) é um tipo de documento estabelecido pelo Ministério da Fazenda e de responsabilidade do Tesouro Nacional, que tem como finalidade fazer a arrecadação de receitas.
As receitas arrecadadas são diversas, sejam de órgãos, fundações, entidades públicas federais, dentre outros, como aluguéis, multas ou taxas que tenham vínculo com o orçamento fiscal e com a seguridade social.
Há alguns modelos de Guia de Recolhimento (GRU) que podem ser utilizados:
- GRU simples: não tem limite de valores, pode ser emitido no site da Secretaria do Tesouro Nacional e a arrecadação pode ser controlada pela Unidade Gestora, por meio do Banco do Brasil;
- GRU cobrança: há compensação de boleto e que, diferentemente do GRU simples, deve ser pago até o dia do vencimento, em qualquer banco;
- GRU eletrônica: o intuito é realizar pagamento de uma Unidade Gestora para a outra ou para fazer a retenção de pagamentos enviados para terceiros que não tiveram participação de rede bancária.
Com o Guia de Recolhimento (GRU), há facilitação dos processos de depósitos diretamente para a Conta Única, que é responsável por controlar as finanças públicas e, pelo fato de o Banco do Brasil concentrar a arrecadação de forma que isenta tarifas, o GRU auxilia na redução de custos.
Como gerar e preencher a Guia de Recolhimento (GRU)
Para gerar e realizar o preenchimento do Guia de Recolhimento (GRU), é preciso reunir dados importantes para sua emissão:
- Custo do que você pagará;
- Código da Unidade Gestora;
- Número do recolhimento e de referência;
- Código de Gestão.
Onde encontrar as informações necessárias para preenchimento da GRU
Antes de solicitar a emissão, é preciso entrar em contato com a unidade de Polícia Rodoviária Federal (PRF) responsável pelo serviço. Essa ação evitará pagamentos indevidos, duplicados e para fazer todo o processo corretamente.
Além da PRF, há outros órgãos que podem fornecer todas as informações imprescindíveis para que seja feito corretamente o preenchimento do Guia de Recolhimento (GRU):
- Os tribunais;
- O Ministério do Trabalho;
- As universidades;
- Os colégios militares;
- A biblioteca nacional;
- Os comandos da aeronáutica e do exército.
Para compreender mais sobre o Guia de Recolhimento (GRU), navegue pelo site do Diário Oficial-e, que é um portal especializado que realiza a intermediação para as instituições fazerem publicações legais nos Diários Oficiais dos municípios, dos estados (DOE), do Distrito Federal e no Diário Oficial da União.