- 11 de março de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Já estão valendo, desde janeiro deste ano, as novas regras de recolhimento de ICMS, que impactam, principalmente, as lojas virtuais que funcionam por meio da venda de produtos via Internet. Algumas mudanças foram oficializadas pelo convênio 93/15 do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, ligado ao Ministério da Fazenda. A nova regra divide o imposto entre o Estado de origem da empresa e o Estado para onde o produto será entregue. Antes, todo o imposto da venda ficava onde a empresa estava instalada.
Pela nova regra, a burocracia aumenta para o pagamento do ICMS e também sobe o valor do ICMS a ser pago por empresas que utilizam o Simples, ou seja, a maioria das pequenas empresas. Desde janeiro, essas empresas passaram a ter pagamento ao Estado de destino do produto, com o mesmo valor de imposto devido ao seu próprio Estado.
Uns já se adaptaram, outros nem sabem sobre as novas regras
Depois de mais de dois meses de vigência, muitos empresários que atuam no mercado de comércio eletrônico ainda não se adaptaram à nova legislação. Há, ainda, uma parcela que nem tomou conhecimento das mudanças. Os que já estão cumprindo as novas regras tiveram, inclusive, que contratar mais um funcionário para dar conta dos pagamentos do ICMS. Por conta disse e também pelo fato de ter que fazer o pagamento nos bancos – devido a dificuldades de pagar as guias pela Internet -, o prazo para envio dos produtos aumentou, bem como os preços dos produtos que vão para outros estados.
Uma saída para os microempresários é fazer a inscrição estadual nas secretarias da Fazenda dos Estados para os quais vendem mais. Isso elimina a necessidade de pagamento após cada venda.
Para o Conselho Nacional de Política Fazendária, as novas regras de recolhimento e na repartição do ICMS beneficiam as empresas que usam o Simples. Para a entidade, a nova repartição corrige certas falhas do sistema tributário brasileiro, causadas pelo fato de o imposto sobre o consumo ficar no Estado de origem da empresa e não no do consumidor. Quanto ao aumento de tributos causado pela nova legislação, ainda segundo o Conselho, será repassado aos consumidores, sem prejuízo para os negócios em si.
Como deve ser pago o ICMS quando a venda é para outros estados
- Gerar a nota fiscal eletrônica;
- Imprimir duas vias desta nota;
- Verificar a tabela de alíquota de ICMS de acordo com seu estado de origem e também do estado de destino da mercadoria;
- Calcular o imposto devido a cada um dos estados;
- Entrar no site da Secretaria da Fazenda e emitir a GNRE – a guia para o pagamento;
- Imprimir e pagar a guia;
- Imprimir o comprovante de pagamento da guia;
- Juntar a nota fiscal, a GNRE paga e o comprovante de pagamento e anexar tudo ao produto vendido;
- Enviar o produto ao cliente;
- Pagar a guia do recolhimento do Simples no final do mês.
De acordo com o Sebrae, as mudanças comentadas até agora podem levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no Brasil. Diante desta expectativa, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico resolveram recorrer ao Supremo Tribunal Federal, exigindo a suspensão da medida. E para a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico, segundo seu posicionamento oficial, as novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado.
Entendeu como ficam as novas regras para o pagamento de ICMS? Então informe rapidamente seus clientes ou se você tem uma empresa de comércio online, passe a utilizá-las. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! Outra Dica é ficar atento as publicações no Diário Oficial.
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