- 8 de fevereiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe as principais mudanças para o Imposto de Renda 2019 e veja como saber em primeira mão todas as notícias sobre o IR por meio do DOU (Diário Oficial da União).
Todos os anos, a Receita Federal modifica as normas e programas de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
A cada ano, o preenchimento das declarações está mais facilitado, além de o sistema aumentar a solicitação de informações, com o intuito de arrecadar um maior número de dados possível e possibilitar mais cruzamentos.
Saiba mais: Entenda as mudanças do Imposto de Renda para 2018.
Confira todas as informações sobre mudanças e prazos:
Imposto de Renda 2019: o que mudou
A Receita Federal indicou algumas mudanças que serão implementadas na Declaração de Imposto de Renda de 2019. Confira mais detalhes:
– Dados de dependentes
Agora, a apresentação do número de CPF de todos os dependentes legais será obrigatória. A medida se aplica aos dependentes com 8 (oito) anos de idade ou mais (completados até o último dia do ano de 2017).
– Detalhes sobre a declaração de bens
Uma das principais alterações diz respeito à exigência de mais informações nos campos de declaração de bens.
Como exemplo, é possível citar a prevalência de campos destinados a informações complementares, que antes eram de preenchimento facultativo e agora são indispensáveis.
Nesse sentido, um contribuinte que precisar declarar um imóvel terá que incluir determinadas informações, tais como a área do terreno, a data de aquisição, número de registro de inscrição no cartório de imóveis, entre outros.
No caso da declaração de propriedade de veículo automóvel, o cidadão ainda precisará indicar o número do RENAVAM.
Demais mudanças
1. Na declaração, ainda deverá constar a alíquota efetiva usada para o cálculo da apuração do imposto, de forma a indicar qual foi a alíquota sobre os rendimentos, subtraídas as deduções;
2. É obrigatório informar também o CNPJ da instituição financeira (banco) em que o contribuinte possui aplicações financeiras ou mesmo conta corrente;
3. Será possível imprimir as guias do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para quitar o imposto devido (incluindo possíveis parcelas em atraso).
Prazos para o Imposto de Renda 2019
Em relação ao pagamento, o prazo do Imposto de Renda 2019 termina em meados do primeiro semestre, mais especificamente às 23 horas e 59 minutos do dia 28/04/2019, tendo início já em fevereiro.
Os que entregarem a declaração com atraso deverão pagar multa de até 1% ao mês do imposto devido. O valor mínimo parte de R$165,74 reais e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido.
Por outro lado, aqueles que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2019 com antecedência, contam com mais chances de receber a restituição já nos primeiros lotes, que devem começar no meio do ano, e realizar todos os pagamentos até dezembro.
Saiba mais: Vale a pena antecipar o valor da restituição do Imposto de Renda?
Lembrando que há preferência no recebimento para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com doenças graves.
Acompanhe todas as notícias sobre Imposto de Renda 2019 pelo DOU
Por meio do Diário Oficial da União (DOU), é possível saber tudo o que acontece no âmbito governamental e quais são as mudanças para Imposto de Renda 2019.
No portal do Diário Oficial-e, os cidadãos podem acessar gratuitamente e também realizar publicações guiadas no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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